Pai Que Não Paga PENSÃO Pode Visitar o Filho

Pai Que Não Paga PENSÃO Pode Visitar o Filho? Guia Definitivo 2026

Sim, o pai que não paga a pensão pode visitar o filho. e isso frustra muitas mães. Mas a lei tem um motivo claro para isso, e ela também tem ferramentas poderosas para punir quem não paga.

O art. 1.632 do Código Civil estabelece que o poder familiar, que inclui o direito de convivência, não se extingue com a separação dos pais. Ou seja, mesmo que o pai esteja inadimplente com a pensão alimentícia, ele mantém, em regra, o direito de visitar o filho.

Segundo a Dra. Camila Soares, advogada especialista em Direito de Família, OAB/MG 109.190, um dos erros mais comuns e mais prejudiciais que as mães cometem nessa situação é impedir a visita, o que não resolve o problema da pensão. Mas acionar a Justiça resolve e com muito mais força do que a maioria das mulheres imagina.

Posso Impedir as Visitas do Pai Porque Ele Não Paga a Pensão?

Não. E fazer isso pode se voltar contra você. Isso porque, a Lei nº 12.318/2010 — Lei da Alienação Parental, considera ato de alienação qualquer conduta que dificulte ou impeça a convivência da criança com o pai, incluindo o uso da visita como “moeda de troca” pelo pagamento da pensão.

Contudo, as consequências para quem pratica alienação parental são sérias: advertência judicial, acompanhamento psicológico obrigatório, redução da guarda e, nos casos mais graves, inversão da guarda para o pai.

O caminho correto não é bloquear a visita. É acionar a Justiça para cobrar a pensão, um direito que têm resultado rápido e efetivo.

O Que Acontece com o Pai Que Não Paga a Pensão Alimentícia?

A lei brasileira é uma das mais duras do mundo nesse ponto.

O pai que não paga pensão está sujeito a:

  • Prisão civil de 1 a 3 meses, decretada em até 72 horas após o pedido, conforme o art. 528 do Código de Processo Civil;
  • Protesto do nome em cartório, com negativação nos órgãos de crédito;
  • Desconto em folha de pagamento, quando o pai tem emprego formal;
  • Bloqueio de bens e valores via sistema judicial (penhora online);
  • Suspensão do passaporte e da CNH, nos termos da Lei nº 13.058/2014.

De acordo com a advogada Dra. Camila Soares, o sobre sobrenome do pai pode ser retirado. Mas a jurisprudência do STJ permite a retirada do sobrenome apenas em casos excepcionalíssimos de abandono afetivo e material comprovados, e não como punição automática pelo não pagamento da pensão.

Já a prisão pode ser cumprida em regime fechado ou não, e isso se aplica mesmo que o pai tenha um bom emprego, um advogado e argumentos variados. A inadimplência alimentar é tratada com prioridade pelo Poder Judiciário.

Como Cobrar Pensão de Pai Que Não Paga na Justiça?

O processo é mais rápido do que a maioria imagina.

Com o título executivo em mãos, que pode ser a sentença judicial, o acordo homologado ou até o acordo extrajudicial registrado em cartório, sua advogada ingressa com uma ação de execução de alimentos.

A partir daí, o juiz notifica o devedor para pagar em 3 dias. Se não pagar, decreta a prisão ou determina o bloqueio de valores diretamente na conta bancária do pai.

O processo pode ser iniciado para cobrar até 3 meses de pensão em atraso pela via mais rápida (com possibilidade de prisão). Valores mais antigos são cobrados por execução comum, com penhora de bens.

A criança tem o direito de receber, além da pensão:

Despesa Pode ser incluída além da pensão?
Plano de saúde Sim, dependendo da decisão judicial ou acordo
Medicamentos Sim, principalmente em tratamentos contínuos
Material escolar Sim, pode integrar despesas extraordinárias
Mensalidade escolar Sim, conforme a necessidade da criança
Atividades extracurriculares Pode ser incluída em determinados casos
Alimentação Sim, integra o dever de sustento
Transporte Pode ser dividido entre os responsáveis
Despesas médicas emergenciais Sim, especialmente em situações urgentes

Quantos Meses Sem Pagar Pensão Para Prender o Pai?

Tecnicamente, basta 1 mês em atraso. Mas na prática, a maioria dos pedidos de prisão é feita com 2 a 3 meses de inadimplência, o que fortalece o argumento de abandono deliberado da obrigação.

O art. 528, §3º, do CPC prevê a prisão de 1 a 3 meses como medida coercitiva. Ela não é pena é pressão. O objetivo é fazer o pai pagar. E na maioria dos casos, funciona: grande parte dos devedores quita ou negocia os débitos assim que o mandado de prisão é expedido.

Dra. Camila Soares, advogada do Direito de Família, OAB/MG 109.190.

O Pai Pode Perder a Guarda Por Não Pagar a Pensão?

A princípio, a perda da guarda não é automática, mas a inadimplência reiterada pode ser usada como argumento em uma ação de modificação de guarda, especialmente quando combinada com outros fatores de negligência.

O que a Justiça leva em conta é o melhor interesse da criança. Se o pai demonstra, por meio do não pagamento, desinteresse ou incapacidade de cumprir suas obrigações parentais, isso pode pesar em uma revisão de guarda.

O Que Fazer Quando o Pai Diz Que Não Tem Dinheiro Para Pagar a Pensão?

Essa é uma das justificativas mais usadas e a que menos convence o Judiciário.

A lei presume que o genitor tem condições de contribuir.

Se houve mudança real na situação financeira, o caminho correto para o pai é pedir a revisão da pensão na Justiça, com documentação que comprove a alteração de renda. Simplesmente parar de pagar não é uma opção legal.

Enquanto ele não reduz oficialmente a pensão, a dívida continua acumulando com correção monetária e juros.

“Muitas mulheres chegam ao meu escritório exaustivas. Trabalham, cuidam dos filhos sozinhas e ainda precisam lidar com a sensação de impotência diante de um pai que simplesmente para de pagar e segue a vida normalmente. O que eu digo a essas mulheres é: a lei está do seu lado, e quando acionada corretamente, ela age com uma velocidade que surpreende. Você não precisa aceitar essa situação. Você precisa de estratégia jurídica.”

A Pensão Alimentícia Pode Ser Cobrada Retroativamente?

Sim. Os valores em atraso não prescrevem de forma imediata. Pela via da execução com prisão, é possível cobrar os 3 últimos meses.

Para períodos anteriores, a execução comum permite cobrar valores mais antigos, observado o prazo prescricional de 2 anos após a maioridade do alimentando, conforme o art. 206, §2º, do Código Civil.

No entanto, a prescrição de 2 anos ocorre contra menores de 16 anos (absolutamente incapazes). Isso significa que, se a criança tem 8 anos e o pai não paga há 5, a mãe pode cobrar todo o período retroativo.

O prazo de 2 anos só começa a contar quando o filho completa 18 anos.

É Possível Aumentar a Pensão Alimentícia Com o Tempo?

Sim, é possível se a renda do pai aumentou, se as necessidades do filho cresceram ou se o valor original foi fixado há muitos anos e perdeu o equilíbrio, é possível pedir a revisão da pensão para majoração a qualquer momento, desde que comprovada a mudança nas condições das partes.

Esse é um pedido relativamente simples do ponto de vista processual, mas exige documentação adequada e fundamentação jurídica precisa para ter êxito.

Advogada Do Direito da Família

A Dra. Camila Soares, OAB/MG 109.190, tem anos de atuação exclusiva em Direito de Família, com centenas de casos envolvendo pensão alimentícia, guarda, alienação parental e revisão de acordos.

Ela sabe, por experiência, que cada caso tem uma história diferente e que a solução jurídica precisa respeitar essa realidade.

Seu trabalho vai além de protocolos: é entender a situação de cada mãe, mapear as melhores estratégias disponíveis e agir com rapidez para proteger os direitos da criança e da família.

Se o pai do seu filho não está pagando a pensão seja há meses ou há anos existe um caminho jurídico para resolver isso. Com as ferramentas certas, a Justiça age mais rápido do que a maioria das pessoas imagina.

Entre em contato com a Dra. Camila Soares e agende sua consulta. O primeiro passo é entender o que a lei pode fazer por você e pelos seus filhos.

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