Pai Obrigado a Visitar o Filho

Pai Obrigado a Visitar o Filho? Entenda a multa por abandono 2026

O pai é obrigado a visitar o filho, de acordo com o entendimento do STJ, e ainda pode pagar um multa, mesmo tendo a guarda compartilhada ou regime de visitas determinado judicialmente, pode responder juridicamente se deixar de cumprir com o que foi determinado pelo juiz, e a multa pode chegar a valores expressivos, a depender das circunstâncias do caso.

Muitas pessoas desconhecem que o afeto, no direito brasileiro, não é apenas um valor moral, é uma obrigação legal. Quando o pai deliberadamente se afasta, as consequências jurídicas podem ‘doer’ no bolso.

O que é abandono afetivo paterno?

O abandono afetivo ocorre quando o pai, mesmo tendo condições físicas e financeiras, se omite da vida do filho de forma contínua e injustificada. Não se trata apenas de ausência financeira (que é coberta pela pensão alimentícia), mas da ausência emocional, afetiva e de convivência.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu em diversos julgados onde a falta de visitação pode gerar multas e pode gerar também dano moral indenizável. O argumento central é simples: afeto não é favor, é dever.

Quais são as consequências legais para o pai que não visita?

O pai que se recusa a cumprir o regime de visitação pode enfrentar:

Ação de abandono afetivo com pedido de indenização — a mãe ou o próprio filho (quando maior) pode ingressar com ação pleiteando reparação por danos morais causados pela ausência paterna.

Alteração do regime de guarda — a recusa sistemática em visitar o filho pode ser usada como argumento para modificar as condições da guarda, beneficiando o genitor presente.

Multa por descumprimento de decisão judicial — quando o regime de visitas está fixado em sentença, o descumprimento é passível de aplicação de astreintes (multa diária) por determinação do juiz.

>>>Leia este artigo sobre Multa por Descumprimento de Visitação, para saber mais sobre essa questão de o pai ser multado quando não visita o filho.

Fale com a Dra. Camila Soares via WhatsApp sobre o seu caso e saiba de quanto pode ser aplicada a multa se o pai do seu filho não o visita.

O que diz a Lei sobre o direito à convivência familiar?

O descumprimento do regime de visitas autoriza o juiz a aplicar uma multa diária (astreintes) para forçar o cumprimento da ordem judicial, conforme o Art. 536 do CPC.

A lei prioriza o melhor interesse da criança, entendendo que a visitação é um direito do filho de conviver com o pai, e não apenas um dever social.

Caso as faltas sejam reiteradas, o pai relapso pode ainda responder por abandono afetivo ou sofrer alterações na guarda em favor da mãe.

Pai que não cumpre acordo de visitas

O descumprimento do acordo de visitas gera multa diária imediata, fixada pelo juiz para punir o descaso com o filho. Cada falta acumulada vira uma dívida impagável que pode levar ao bloqueio de contas e penhora de bens do pai.

A justiça pune severamente quem abandona o compromisso, transformando a ausência em um prejuízo financeiro e jurídico irreversível.

Como provar o abandono afetivo na Justiça?

Para provar que o pai não visita o filho, algumas provas costumam ser utilizadas:

  • Registros de mensagens e tentativas de contato ignoradas;
  • Testemunhos de familiares, professores e pessoas próximas à criança;
  • Laudos psicológicos atestando o impacto emocional na criança;
  • Histórico escolar e médico sem a participação do pai;
  • Registros de ausência em datas importantes (aniversários, formaturas, consultas).

A multa por não visitar o filho é diária? Como funciona?

O juiz pode fixar uma multa diária (chamada de astreintes) para cada dia de descumprimento ou por cada ato de falta cometida pelo pai.

O valor é determinado conforme a capacidade financeira do genitor e serve como uma pressão psicológica para garantir que o direito à convivência da criança seja respeitado.

Caso as faltas continuem, o montante acumulado pode ser cobrado judicialmente por meio de penhora de bens ou bloqueio de contas bancárias.

O pai é obrigado a pegar o filho de 15 em 15 dias?

Embora a lei utilize o termo “direito de visita”, a doutrina moderna e os tribunais entendem que a convivência é, na verdade, um dever jurídico e um direito da criança.

Aqui estão os 3 pontos principais sobre essa obrigatoriedade:

  • Punição Financeira: Se houver um acordo judicial ou sentença fixando as visitas de 15 em 15 dias e o pai não comparecer, o juiz pode aplicar multas diárias por descumprimento, entendendo que a ausência injustificada fere o interesse do menor;
  • Abandono Afetivo: O descumprimento reiterado do dever de conviver pode gerar uma ação de indenização por abandono afetivo, caso fique provado que a ausência do pai causou danos psicológicos e ao desenvolvimento do filho;
  • A convivência não é opcional: O pai não pode “escolher” não ir sob o pretexto de que está pagando pensão. A pensão cobre o sustento material, mas a convivência é uma obrigação assistencial prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição.

Juridicamente, ele é obrigado a cumprir o que foi determinado pelo juiz. Se ele não comparece, a mãe deve registrar as faltas e informar ao advogado para que sejam aplicadas as medidas coercitivas (multas) ou a revisão do regime.

Se você é mãe de uma criança cujo pai se recusa a visitar, ou se você mesmo sofreu abandono afetivo e quer entender seus direitos, o primeiro passo é buscar orientação jurídica especializada.

Cada caso tem suas particularidades, e um advogado experiente em direito de família saberá identificar as melhores estratégias para o seu caso.

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