O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a suspensão da CNH (e apreensão de passaporte) de pai devedor de pensão alimentícia como medida para forçar o pagamento.
Essa punição só é aplicada após o juiz esgotar os meios tradicionais de cobrança (como bloqueio de contas e penhora de bens) e notar que o devedor mantém um padrão de vida incompatível com a alegação de falta de dinheiro.
A decisão busca garantir a sobrevivência do filho, mas o devedor pode reverter a medida se comprovar que usa o veículo diretamente para trabalhar e sustentar a família.
Para combater essa resistência, o Tribunal confirmou uma decisão severa: a suspensão da CNH e o bloqueio dos cartões de crédito de um devedor.
Exemplo prático sobre pai devedor de pensão alimentícia perder CNH
Imagine o seguinte: um pai teve a execução da dívida por descumprimento de visitação desde 2021. O pai não pagava e nem apresentava uma proposta de acordo. Diante disso, a 4ª Câmara Civil do TJSC entendeu que não se tratava de uma ”falta” pontual, mas de um descaso prolongado e injustificado em cumprir com o dever de paterno.
Quando as tentativas tradicionais falham (como procurar dinheiro em conta bancária ou bens no nome do pai), o juiz pode utilizar as chamadas medidas executivas atípicas.
Neste caso, foram aplicadas:
- Suspensão da CNH: O devedor fica proibido de dirigir;
- Bloqueio de Cartões de Crédito: Impede o devedor de continuar consumindo enquanto deve o sustento básico do próprio filho.
O devedor de pensão alimentícia pode alegar baixa renda?
Na decisão, o desembargador foi claro: o devedor de pesnão de pensão, se alegar baixa renda, isso não afasta o dever de prestar alimentos. A justiça entendeu que, se os meios comuns não funcionaram, essas restrições são necessárias para “forçar” o devedor a priorizar o pagamento da pensão.
Saiba mais:
- Como Aumentar o Valor da Pensão Alimentícia?
- O Que Acontece se o Pai Não Buscar o Filho no Dia da Visita? Paga Multa, Saiba mais!
- Astreintes: A justiça Cobra Multa do Pai que Não Visita Filho
Devedor de pensão alimentícia pode ser preso?
Sim. A legislação brasileira autoriza a prisão civil do devedor de pensão alimentícia como um mecanismo de coação para garantir o sustento e a sobrevivência dos filhos.
Essa medida extrema tem respaldo na Constituição Federal e no Código de Processo Civil, sendo um dos poucos casos de prisão por dívida permitidos no país, dada a natureza urgente e vital da verba alimentar.
Ao contrário do mito popular de que é necessário aguardar três meses de inadimplência, a cobrança sob pena de prisão pode ser iniciada logo após o primeiro mês de atraso.
O processo judicial focado na restrição de liberdade abrange especificamente as três últimas parcelas que venceram antes da abertura da ação, além de todas as outras que vencerem ao longo do andamento do processo.
Conclusão
A decisão do TJSC, baseada em teses do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mostra que o direito da criança ao sustento é prioridade absoluta e a falta de patrimônio “no papel” não é mais garantia de impunidade.
Precisa de orientação sobre cobrança de pensão alimentícia?
Muitas vezes, a estratégia jurídica correta é o que separa a frustração do recebimento efetivo do valor.
Se você está enfrentando dificuldades com o pai do seu filho, procure sempre uma advocacia especializada em Direito de Família.
Dra. Camila Soares Especialista em Direito de Família e Defesa dos Direitos da Criança.
Advogada experiente e qualificada, que atua desde 2010 nas esferas consultiva, preventiva, colaborativa e contenciosa de questões jurídicas atinentes ao Direito das Famílias e Sucessões. OAB/MG 109.190