Multa por Descumprimento de Visitação

Multa por Descumprimento de Visitação: Valores e provas necessárias em 2026

A Justiça brasileira admite a aplicação de multa contra o pai (ou mãe) que descumpre o regime de convivência fixado judicialmente. O artigo 1.589 do Código Civil estabelece que o pai ou a mãe que não detém a custódia física tem o direito e o dever de visitar e ter os filhos em sua companhia.

O descumprimento de um dever jurídico gera sanção. Essa penalidade, conhecida como astreintes, tem natureza coercitiva e busca garantir o direito da criança à convivência familiar, que não é apenas uma vontade e tempo do genitor, mas um dever jurídico.

Qual é o valor da multa por descumprimento de visitação do filho?

*Atenção: Os valores são sugestões baseadas na prática jurídica e podem variar conforme a decisão do magistrado no caso concreto.

O valor da multa não é fixo e depende de análise judicial. No entanto, o magistrado considera elementos como a frequência das ausências, o impacto causado à criança e a capacidade econômica do genitor que descumpre a decisão.

Na prática, observa-se que a multa costuma ser fixada entre R$ 200,00 e R$ 1.000,00 por descumprimento, incidindo de forma individual a cada visita não realizada. Isso significa que o valor pode se acumular rapidamente em casos de reiteradas faltas.

Em situações mais graves, especialmente quando há resistência contínua ao cumprimento da decisão judicial, já houve fixação de multas significativamente mais elevadas, chegando a R$ 10.000,00 por ato.

Esse aumento ocorre como forma de tornar a medida efetiva e evitar que o descumprimento continue.

Além disso, a multa possui caráter cumulativo e, em regra, é revertida em benefício do próprio filho, reforçando sua finalidade de proteção ao menor.

O pai do seu filho não cumpre o regime de visitas? Fale pelo WhatsApp com a Dra. Camila Soares (OAB/MG 109.190), advogada especialista em Direito de Família. Nossa equipe pode te orientar sobre como aplicar multas judiciais para garantir o direito de convivência do seu filho.

O que diz a lei sobre a multa por descumprimento de visitação?

A aplicação da multa por descumprimento de visitação encontra respaldo no Código de Processo Civil (CPC/2015), especialmente no artigo 536, que autoriza o juiz a adotar medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de decisões judiciais que envolvam obrigação de fazer.

Também há fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê multas para o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.

A interpretação consolidada pelos tribunais é de que o regime de convivência não constitui apenas um direito do pai, mas principalmente um direito da criança, o que legitima a intervenção judicial em caso de descumprimento.

Como pedir a aplicação da multa ao juiz?

A multa não é aplicada automaticamente. A mãe prejudicada precisa que a advogada solicite a intervenção judicial por meio de um pedido de cumprimento de sentença ou execução da obrigação de fazer.

Nesse contexto, o ponto central é a demonstração clara de que houve descumprimento reiterado e injustificado, pois o juiz depende das provas apresentadas para verificar se a medida coercitiva é necessária e adequada.

Quais provas são necessárias para conseguir a multa?

Para que o pedido seja acolhido, é fundamental apresentar um conjunto probatório consistente que demonstre não apenas a ocorrência de faltas, mas também sua repetição ao longo do tempo.

Principais provas aceitas pela Justiça para aplicar a multa por falta de visitação ao filho são:

  • Ata notarial lavrada em cartório comprovando a ausência ou o cancelamento da visita;
  • Mensagens eletrônicas (WhatsApp, e-mail, SMS) que evidenciem a recusa ou omissão;
  • Histórico de chamadas não atendidas no horário da visita;
  • Declarações de testemunhas que presenciaram a ausência;
  • Boletim de ocorrência registrando o descumprimento;
  • Cópia da decisão judicial que fixou o regime de convivência;
  • Registro contínuo das visitas frustradas (diário com datas, horários e evidências).

Para muitas mães, reunir todas essas provas pode parecer complicado, mas com a orientação da Dra. Camila Soares, é possível conseguí-las.

O que aumenta as chances de aplicação da multa?

A análise judicial tende a ser mais favorável quando há demonstração de comportamento reiterado e injustificado.

Um episódio isolado dificilmente gera a aplicação imediata da multa, mas a repetição das faltas, aliada a provas bem organizadas, costuma justificar a medida.

Outro fator relevante é a clareza das evidências.

Provas frágeis ou desconexas reduzem a eficácia do pedido, enquanto documentação consistente facilita a atuação do juiz e fortalece a pretensão, portanto.

Outras consequências do descumprimento da visitação

Além da multa, o descumprimento pode gerar repercussões jurídicas mais amplas. Dependendo da gravidade do caso, o juiz pode aplicar advertências, revisar o regime de convivência ou até mesmo alterar a guarda.

Em situações extremas, quando há prejuízo emocional comprovado à criança, também pode haver responsabilização civil por danos morais decorrentes de abandono afetivo.

Conclusão

A multa por descumprimento de visitação é um instrumento eficaz para assegurar o direito da criança à convivência familiar e garantir o cumprimento das decisões judiciais. Os valores variam conforme o caso e podem se tornar elevados quando há reincidência.

No entanto, o elemento decisivo para a aplicação da penalidade é a prova. A organização e a consistência dos documentos apresentados são determinantes para o sucesso do pedido.

Com orientação jurídica adequada, é possível estruturar corretamente a demanda, reunir evidências robustas e aumentar significativamente as chances de o juiz impor a multa ao genitor inadimplente.

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