Dar Entrada no Divórcio

Como Dar Entrada no Divórcio e Como Fica a Partilha de Bens

Para dar entrada no divórcio de forma segura e conforme a legislação brasileira, o procedimento pode ser realizado de forma extrajudicial, em cartório, quando há consenso e não existem filhos menores ou incapazes, ou pela via judicial, quando há conflitos ou outras situações previstas em lei.

Para iniciar o processo, normalmente são necessários documentos como certidão de casamento, documentos pessoais e informações sobre bens do casal.

O processo segue as regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da legislação vigente.

Continue a leitura e descubra como dar entrada no divórcio, quais documentos são exigidos e qual modalidade é mais adequada para o seu caso.

O que é preciso para dar entrada no divórcio?

Para dar entrada no divórcio, é necessário reunir a documentação básica exigida para identificar o casal e permitir a análise da situação familiar e patrimonial.

Os documentos normalmente solicitados são:

  • RG e CPF de ambos os cônjuges;
  • Certidão de casamento atualizada;
  • Certidão de nascimento dos filhos, quando houver filhos menores ou maiores;
  • Comprovante de residência;
  • Documentos dos bens que serão partilhados, quando houver, como escrituras, documentos de veículos ou contratos.

Embora a documentação possa variar conforme as particularidades do caso, contar com o acompanhamento de uma advogada especializada em Direito de Família pode evitar pendências, agilizar a organização dos documentos e contribuir para que o processo de divórcio seja conduzido com mais segurança e eficiência.

Para mais informações, fale com a Dra. Camila Soares OAB/MG 109.190, advogada especialista em divórcio, pensão alimentícia e partilha de bens.

Como fica a partilha de bens no divórcio?

A partilha de bens no divórcio depende, principalmente, do regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento, pois cada regime possui regras próprias sobre quais bens serão divididos, quais permanecem de propriedade exclusiva de cada cônjuge e quais dívidas também podem ser compartilhadas.

Por isso, antes de definir a divisão do patrimônio, é fundamental analisar a certidão de casamento e os documentos dos bens.

No regime da comunhão parcial de bens, que é o mais comum no Brasil, em regra, os bens adquiridos durante o casamento pertencem aos dois cônjuges e devem ser divididos de forma igualitária.

Já os bens recebidos por herança, doação ou adquiridos antes do casamento normalmente permanecem como patrimônio exclusivo de quem os recebeu, salvo situações específicas, conforme o art. 1.659 do Código Civil.

Na comunhão universal de bens, a regra é diferente. Salvo exceções legais, praticamente todo o patrimônio do casal, incluindo bens adquiridos antes e durante o casamento, integra o patrimônio comum e será objeto de partilha.

Por outro lado, na separação total de bens, cada cônjuge permanece proprietário dos bens registrados em seu nome, de modo que, em regra, não há divisão patrimonial em caso de divórcio.

Também é importante destacar que a partilha pode envolver imóveis, veículos, empresas, aplicações financeiras, investimentos, quotas societárias e até dívidas assumidas durante o casamento, dependendo do regime adotado.

Como cada patrimônio possui características próprias e podem existir discussões sobre avaliação, ocultação de bens ou direitos de cada parte, o acompanhamento de uma advogada especializada em Direito de Família é essencial para assegurar uma divisão justa, evitar prejuízos e garantir que todo o procedimento ocorra em conformidade com a legislação.

Para saber como fica essa questão de ocultação de bens no divórcio, veja este conteúdo aprofundado sobre Marido Escondendo Bens no Divórcio.

Quais são os tipos de divórcio no Brasil?

No Brasil, os dois principais tipos de divórcio são o divórcio consensual e o divórcio litigioso. A escolha entre eles depende da existência, ou não, de acordo entre os cônjuges sobre o fim do casamento.

Divórcio consensual

O divórcio consensual, também chamado de divórcio amigável, ocorre quando o casal concorda com o término do casamento e com todas as questões envolvidas, como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e eventual uso do sobrenome.

Nessa modalidade, o procedimento costuma ser mais rápido, menos desgastante e, quando preenchidos os requisitos legais, pode ser realizado diretamente em cartório ou pela via judicial.

Divórcio litigioso

O divórcio litigioso acontece quando não há consenso entre os cônjuges sobre o divórcio ou sobre algum dos seus efeitos.

Nesses casos, é o juiz quem decide questões como a divisão dos bens, a guarda dos filhos, a pensão alimentícia e o direito de convivência, após analisar as provas e os argumentos apresentados pelas partes.

Por envolver conflito, esse tipo de processo costuma ser mais demorado e exigir uma produção de provas mais ampla.

Independentemente da modalidade, contar com o acompanhamento de um especialista é importante para garantir que os direitos de cada parte sejam preservados e que o procedimento seja conduzido de forma segura, eficiente e em conformidade com a legislação.

Como dar entrada no divórcio em cartório (extrajudicial)?

Para que o divórcio possa ser feito em cartório, é necessário que ambos os cônjuges estejam de acordo, além disso, a legislação exige que o casal não tenha filhos menores de 18 anos ou incapazes.

Se houver filhos nessa condição, o divórcio deverá ser realizado pela via judicial para garantir a proteção dos direitos dos menores.

Outro requisito obrigatório é a presença de um advogado, que poderá representar um ou ambos os cônjuges, desde que exista consenso entre eles.

Após a apresentação da documentação necessária e a assinatura da escritura pública, o divórcio passa a produzir efeitos legais, sendo posteriormente averbado no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado.

Por ser um procedimento mais célere, econômico e menos desgastante, o divórcio em cartório costuma ser a melhor alternativa para casais que conseguem resolver a separação de forma amigável.

Ainda assim, o acompanhamento de uma advogada especializada em Direito de Família é importante para assegurar que todos os direitos sejam preservados e que a escritura seja elaborada corretamente, evitando problemas futuros.

Como funciona o divórcio quando uma das partes não quer?

Quando apenas um dos cônjuges deseja se divorciar, o divórcio ainda pode ser realizado. Isso porque, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, ninguém é obrigado a permanecer casado contra a própria vontade.

Portanto, o divórcio é um direito potestativo, ou seja, depende apenas da manifestação de vontade de um dos cônjuges para que o vínculo matrimonial seja encerrado.

Nessa situação, o procedimento ocorre pela via judicial, geralmente por meio do divórcio litigioso.

O cônjuge que pretende se divorciar ingressa com a ação, e a outra parte é citada para apresentar sua defesa em relação às questões acessórias, como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e direito de convivência.

É importante destacar que o outro cônjuge não pode impedir o divórcio apenas por se recusar a assinar os documentos ou por não concordar com o fim do casamento.

Ainda que existam discussões sobre patrimônio ou filhos, o juiz poderá decretar o divórcio, deixando as demais questões para serem resolvidas no decorrer do processo, quando necessário.

Como fica a pensão alimentícia depois do divórcio?

Após o divórcio, a pensão alimentícia é definida de acordo com as necessidades de quem irá recebê-la e com a capacidade financeira de quem deverá pagá-la.

Quando o casal possui filhos menores de idade ou incapazes, a definição da pensão normalmente é tratada no próprio processo de divórcio, juntamente com a guarda e o regime de convivência.

A legislação brasileira não estabelece um valor fixo para a pensão, mas o juiz analisa o chamado binômio necessidade-possibilidade, considerando as despesas dos filhos com alimentação, educação, saúde, moradia, lazer e vestuário, além da condição financeira dos pais.

No mesmo processo, também é definida a guarda dos filhos, que poderá ser compartilhada quando as circunstâncias do caso justificarem que apenas um dos pais exerça a guarda.

É importante destacar que a guarda compartilhada não elimina, por si só, a obrigação de pagar pensão alimentícia, já que a contribuição financeira continua sendo fixada conforme a realidade econômica de cada genitor.

Quando o divórcio é consensual, os próprios cônjuges podem apresentar um acordo sobre a guarda e a pensão, que será analisado pelo juiz ou pelo Ministério Público, quando houver interesse de menores.

Já nos casos litigiosos, caberá ao Poder Judiciário definir essas questões com base nas provas apresentadas e sempre observando o melhor interesse da criança e do adolescente.

Conclusão

Dar entrada no divórcio é uma decisão que envolve não apenas o encerramento do casamento, mas também questões importantes como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e regularização da situação patrimonial.

]Cada caso possui características próprias e exige uma análise cuidadosa para que o procedimento seja realizado de forma segura e conforme a legislação.

Com o acompanhamento de uma advogada especializada em Direito de Família, é possível evitar erros, reduzir conflitos e conduzir todo o processo com mais tranquilidade, preservando os direitos e interesses de todas as partes envolvidas.]

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