Para dar entrada no divórcio online, é preciso acessar a plataforma oficial do e-Notariado, sistema regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), emitir um certificado digital gratuito e estar obrigatoriamente assistido por um advogado.
Vale ressaltar que, por ser um procedimento extrajudicial, a via digital é restrita a casais que estejam em pleno acordo sobre todos os termos da separação (divórcio consensual) e que, como regra geral, não possuam filhos menores de idade ou incapazes.
Passo a passo para dar entrada no divórcio online
O procedimento é ágil, dispensa idas presenciais ao cartório e segue uma ordem cronológica simples de validação legal.
Confira o passo a passo para o divórcio consensual online:
1) Contrate um Advogado: A legislação brasileira exige a assinatura de um advogado para garantir a validade jurídica do ato. O casal pode contratar um único profissional para representar ambos (dividindo os custos) ou optar por um advogado para cada parte.
2) Reúna a Documentação: Envie ao seu advogado, em formato digital (PDF), os documentos de identificação (RG e CPF), a certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias), comprovantes de residência e, caso haja partilha, as matrículas e documentos dos bens móveis e imóveis do casal.
3) Emita o Certificado Digital Notarizado: Para assinar os papéis do divórcio pela internet, o casal precisará de uma assinatura eletrônica. Este certificado digital é emitido de forma totalmente gratuita e remota por qualquer Cartório de Notas credenciado na plataforma e-Notariado.
4) Elaboração da Minuta: O advogado redigirá a petição detalhando os termos do acordo, como a divisão do patrimônio, eventual fixação de pensão alimentícia e o retorno ao nome de solteiro, e fará o protocolo da documentação diretamente no Cartório de Notas escolhido.
5) Realização da Videoconferência: O cartório também analisará a documentação, emitirá a guia para o pagamento das taxas (emolumentos). Além disso, o cartório agendará uma chamada de vídeo pelo sistema do e-Notariado.
Durante a chamada, o tabelião confirmará a identidade das partes e se ambos estão se separando por livre e espontânea vontade.
6) Assinatura Eletrônica e Averbação: Após a videoconferência, o casal e o advogado assinam a Escritura Pública de Divórcio pelo celular ou computador usando o certificado digital.
Com a escritura finalizada, o documento possui força de lei e basta encaminhá-lo ao Cartório de Registro Civil original para averbar o divórcio na certidão de casamento.
Como a legislação brasileira exige a assinatura de um advogado para validar o divórcio no e-Notariado, a escolha do profissional é a etapa mais importante para garantir que o acordo não traga prejuízos financeiros na partilha de bens ou cláusulas abusivas no futuro.
A Dra. Camila Soares (OAB/MG 109.190), com uma história de 16 anos na área de Direito de Família, oferece a segurança jurídica necessária para conduzir todas as etapas do seu divórcio online.
O escritório cuida de toda a parte burocrática, desde a elaboração da petição até o agendamento da videoconferência, permitindo que você resolva tudo sem sair de casa, com total agilidade e sigilo.
Fale diretamente com a Dra. Camila Soares pelo WhatsApp para dar entrada no seu divórcio de forma segura.
Posso dar entrada no divórcio sozinha?
Sim, você pode dar entrada no divórcio sozinha, sem a concordância ou presença do ex-cônjuge, por meio de um processo de divórcio litigioso.
No entanto, você não pode fazer isso sem um advogado, pois a legislação brasileira exige obrigatoriamente a representação de um advogado particular ou de um defensor público para validar qualquer separação, seja no fórum judicial ou em cartório.
Essa exigência existe para proteger você e garantir que seus direitos não sejam violados.
O profissional é o responsável por assegurar que a partilha de bens seja justa e que as definições de pensão alimentícia e guarda dos filhos sigam estritamente a lei.
Portanto, para iniciar o processo, o seu único passo indispensável é contratar um representante legal.
Para saber mais sobre o assunto, leia este artigo onde explicamos tudo sobre: Partilha de Bens Separação: Como Funciona e o Que Entra na Divisão?.
Documentos necessários para dar entrada no divórcio pela internet
Confira abaixo a lista completa da documentação exigida pelos cartórios para dar entrada no seu processo de divórcio online com segurança:
- Documentos pessoais: RG e CPF (ou CNH válida) de ambos os cônjuges.
- Certidão de casamento: Atualizada e com data de emissão inferior a 90 dias.
- Comprovantes de endereço: Uma conta de consumo recente (água, luz, internet) em nome de cada uma das partes.
- Pacto antenupcial: Exigido apenas se o casal firmou este documento para alterar o regime de bens antes do casamento.
- Documentação dos filhos: Certidão de nascimento ou RG dos filhos (caso sejam maiores de idade, ou caso sejam menores com as questões de guarda e pensão já resolvidas previamente na via judicial).
- Comprovação de patrimônio (se houver partilha): Matrículas atualizadas dos imóveis, documento dos veículos (CRLV), extratos bancários e contratos sociais, caso possuam empresas.
- Qualificação e contatos: Informações sobre a profissão atual, telefone e endereço de e-mail de ambos para cadastro no sistema e-Notariado.
Qual o valor de um divórcio online?
O valor para dar entrada no divórcio online pode variar. Porém, é comum que a obrigatoriedade do advogado gere receio quanto aos custos do processo, mas esse investimento é, na verdade, a sua maior proteção financeira.
A principal vantagem econômica do divórcio consensual online é que a lei permite que o casal contrate um único advogado para representar ambos, dividindo o valor dos honorários pela metade.
Além de ser consideravelmente mais barato e rápido do que uma separação litigiosa no fórum, o acompanhamento de um especialista blinda o seu patrimônio.
Tentar economizar nessa etapa inicial pode resultar em divisões injustas de bens, cláusulas mal redigidas ou até na herança de dívidas ocultas do ex-cônjuge, problemas que custarão infinitamente mais caro para serem revertidos na Justiça no futuro.
Advogado divórcio online
A atuação de um advogado no divórcio online vai muito além de uma simples exigência burocrática; é a garantia de que o seu patrimônio não será dilapidado e de que você não sairá no prejuízo em acordos verbais mal formulados.
O profissional especialista blinda o seu acordo, analisa detalhadamente a documentação dos bens, elabora as cláusulas de pensão com precisão e protocola tudo no e-Notariado, para que o cartório apenas ratifique a decisão segura.
Se você busca um processo rápido, sigiloso e sem atritos desnecessários com o ex-cônjuge, a Dra. Camila Soares (OAB/MG 109.190) conduzirá toda a negociação e os trâmites do seu divórcio online.
Proteja seus direitos sem sair de casa e converse agora mesmo com a nossa equipe especializada para dar o primeiro passo com segurança.
Perguntas frequentes sobre divórcio online:
1. Quanto tempo demora o divórcio digital?
O divórcio consensual online é o caminho mais rápido para a separação. Após a entrega de todos os documentos e o envio da petição pelo advogado ao cartório, o processo e a emissão da escritura pública costumam ser finalizados em poucos dias úteis.
2. É possível fazer divórcio pela internet com filhos menores?
A regra geral dos cartórios não permite. Porém, se questões como pensão alimentícia, guarda e regime de convivência (visitas) já tiverem sido previamente resolvidas e homologadas por um juiz, a maioria dos estados autoriza que o divórcio seja concluído na via extrajudicial (online).
3. O ex-cônjuge precisa estar no mesmo local físico para assinar?
Não. Como o procedimento ocorre pela plataforma e-Notariado, cada parte pode participar da videoconferência e assinar a escritura pública digitalmente do seu próprio celular ou computador, de qualquer lugar do Brasil ou do mundo.
4. Preciso obrigatoriamente de um advogado para o divórcio no cartório online?
Sim. A legislação brasileira exige a assinatura de um advogado para garantir que nenhum dos cônjuges saia prejudicado. Para economizar, a lei permite que o casal em acordo contrate apenas um advogado para representar ambos.
Advogada experiente e qualificada, que atua desde 2010 nas esferas consultiva, preventiva, colaborativa e contenciosa de questões jurídicas atinentes ao Direito das Famílias e Sucessões. OAB/MG 109.190

