Dar Entrada no Divórcio Online

Como Dar Entrada no Divórcio Online: Confira o Passo a Passo

Para dar entrada no divórcio online, é preciso acessar a plataforma oficial do e-Notariado, sistema regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), emitir um certificado digital gratuito e estar obrigatoriamente assistido por um advogado.

Vale ressaltar que, por ser um procedimento extrajudicial, a via digital é restrita a casais que estejam em pleno acordo sobre todos os termos da separação (divórcio consensual) e que, como regra geral, não possuam filhos menores de idade ou incapazes.

Passo a passo para dar entrada no divórcio online

O procedimento é ágil, dispensa idas presenciais ao cartório e segue uma ordem cronológica simples de validação legal.

Confira o passo a passo para o divórcio consensual online:

1) Contrate um Advogado: A legislação brasileira exige a assinatura de um advogado para garantir a validade jurídica do ato. O casal pode contratar um único profissional para representar ambos (dividindo os custos) ou optar por um advogado para cada parte.

2) Reúna a Documentação: Envie ao seu advogado, em formato digital (PDF), os documentos de identificação (RG e CPF), a certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias), comprovantes de residência e, caso haja partilha, as matrículas e documentos dos bens móveis e imóveis do casal.

3) Emita o Certificado Digital Notarizado: Para assinar os papéis do divórcio pela internet, o casal precisará de uma assinatura eletrônica. Este certificado digital é emitido de forma totalmente gratuita e remota por qualquer Cartório de Notas credenciado na plataforma e-Notariado.

4) Elaboração da Minuta: O advogado redigirá a petição detalhando os termos do acordo, como a divisão do patrimônio, eventual fixação de pensão alimentícia e o retorno ao nome de solteiro, e fará o protocolo da documentação diretamente no Cartório de Notas escolhido.

5) Realização da Videoconferência: O cartório também analisará a documentação, emitirá a guia para o pagamento das taxas (emolumentos). Além disso, o cartório agendará uma chamada de vídeo pelo sistema do e-Notariado.

Durante a chamada, o tabelião confirmará a identidade das partes e se ambos estão se separando por livre e espontânea vontade.

6) Assinatura Eletrônica e Averbação: Após a videoconferência, o casal e o advogado assinam a Escritura Pública de Divórcio pelo celular ou computador usando o certificado digital.

Com a escritura finalizada, o documento possui força de lei e basta encaminhá-lo ao Cartório de Registro Civil original para averbar o divórcio na certidão de casamento.

Como a legislação brasileira exige a assinatura de um advogado para validar o divórcio no e-Notariado, a escolha do profissional é a etapa mais importante para garantir que o acordo não traga prejuízos financeiros na partilha de bens ou cláusulas abusivas no futuro.

A Dra. Camila Soares (OAB/MG 109.190), com uma história de 16 anos na área de Direito de Família, oferece a segurança jurídica necessária para conduzir todas as etapas do seu divórcio online.

O escritório cuida de toda a parte burocrática, desde a elaboração da petição até o agendamento da videoconferência, permitindo que você resolva tudo sem sair de casa, com total agilidade e sigilo.

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Posso dar entrada no divórcio sozinha?

Sim, você pode dar entrada no divórcio sozinha, sem a concordância ou presença do ex-cônjuge, por meio de um processo de divórcio litigioso.

No entanto, você não pode fazer isso sem um advogado, pois a legislação brasileira exige obrigatoriamente a representação de um advogado particular ou de um defensor público para validar qualquer separação, seja no fórum judicial ou em cartório.

Essa exigência existe para proteger você e garantir que seus direitos não sejam violados.

O profissional é o responsável por assegurar que a partilha de bens seja justa e que as definições de pensão alimentícia e guarda dos filhos sigam estritamente a lei.

Portanto, para iniciar o processo, o seu único passo indispensável é contratar um representante legal.

Para saber mais sobre o assunto, leia este artigo onde explicamos tudo sobre: Partilha de Bens Separação: Como Funciona e o Que Entra na Divisão?.

Documentos necessários para dar entrada no divórcio pela internet

Confira abaixo a lista completa da documentação exigida pelos cartórios para dar entrada no seu processo de divórcio online com segurança:

  • Documentos pessoais: RG e CPF (ou CNH válida) de ambos os cônjuges.
  • Certidão de casamento: Atualizada e com data de emissão inferior a 90 dias.
  • Comprovantes de endereço: Uma conta de consumo recente (água, luz, internet) em nome de cada uma das partes.
  • Pacto antenupcial: Exigido apenas se o casal firmou este documento para alterar o regime de bens antes do casamento.
  • Documentação dos filhos: Certidão de nascimento ou RG dos filhos (caso sejam maiores de idade, ou caso sejam menores com as questões de guarda e pensão já resolvidas previamente na via judicial).
  • Comprovação de patrimônio (se houver partilha): Matrículas atualizadas dos imóveis, documento dos veículos (CRLV), extratos bancários e contratos sociais, caso possuam empresas.
  • Qualificação e contatos: Informações sobre a profissão atual, telefone e endereço de e-mail de ambos para cadastro no sistema e-Notariado.

Qual o valor de um divórcio online?

O valor para dar entrada no divórcio online pode variar. Porém, é comum que a obrigatoriedade do advogado gere receio quanto aos custos do processo, mas esse investimento é, na verdade, a sua maior proteção financeira.

A principal vantagem econômica do divórcio consensual online é que a lei permite que o casal contrate um único advogado para representar ambos, dividindo o valor dos honorários pela metade.

Além de ser consideravelmente mais barato e rápido do que uma separação litigiosa no fórum, o acompanhamento de um especialista blinda o seu patrimônio.

Tentar economizar nessa etapa inicial pode resultar em divisões injustas de bens, cláusulas mal redigidas ou até na herança de dívidas ocultas do ex-cônjuge, problemas que custarão infinitamente mais caro para serem revertidos na Justiça no futuro.

Advogado divórcio online

A atuação de um advogado no divórcio online vai muito além de uma simples exigência burocrática; é a garantia de que o seu patrimônio não será dilapidado e de que você não sairá no prejuízo em acordos verbais mal formulados.

O profissional especialista blinda o seu acordo, analisa detalhadamente a documentação dos bens, elabora as cláusulas de pensão com precisão e protocola tudo no e-Notariado, para que o cartório apenas ratifique a decisão segura.

Se você busca um processo rápido, sigiloso e sem atritos desnecessários com o ex-cônjuge, a Dra. Camila Soares (OAB/MG 109.190) conduzirá toda a negociação e os trâmites do seu divórcio online.

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    Perguntas frequentes sobre divórcio online:

    1. Quanto tempo demora o divórcio digital?

    O divórcio consensual online é o caminho mais rápido para a separação. Após a entrega de todos os documentos e o envio da petição pelo advogado ao cartório, o processo e a emissão da escritura pública costumam ser finalizados em poucos dias úteis.

    2. É possível fazer divórcio pela internet com filhos menores?

    A regra geral dos cartórios não permite. Porém, se questões como pensão alimentícia, guarda e regime de convivência (visitas) já tiverem sido previamente resolvidas e homologadas por um juiz, a maioria dos estados autoriza que o divórcio seja concluído na via extrajudicial (online).

    3. O ex-cônjuge precisa estar no mesmo local físico para assinar?

    Não. Como o procedimento ocorre pela plataforma e-Notariado, cada parte pode participar da videoconferência e assinar a escritura pública digitalmente do seu próprio celular ou computador, de qualquer lugar do Brasil ou do mundo.

    4. Preciso obrigatoriamente de um advogado para o divórcio no cartório online?

    Sim. A legislação brasileira exige a assinatura de um advogado para garantir que nenhum dos cônjuges saia prejudicado. Para economizar, a lei permite que o casal em acordo contrate apenas um advogado para representar ambos.

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