Calcular o valor da pensão alimentícia em BH (Belo Horizonte/MG) depende da análise da renda do responsável pelo pagamento e das necessidades da criança ou do adolescente, previstas nos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil. Apesar do nome “pensão alimentícia”, o valor não se destina apenas à alimentação e nem aos 30% do total da renda do pai.
A pensão deve contribuir para despesas essenciais como educação, saúde, moradia, vestuário, transporte, lazer e outras necessidades compatíveis com a realidade da família, sempre observando as particularidades de cada caso.
O valor da pensão alimentícia é de 30%?
Não. A legislação brasileira não estabelece que a pensão alimentícia seja obrigatoriamente de 30% da renda, portanto, o valor fixado pelo juiz leva em consideração as necessidades do alimentando e a capacidade financeira de quem paga.
Esse entendimento é consolidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece que cada caso deve ser analisado individualmente, sem a aplicação de um percentual fixo.
Em determinadas situações, o valor pode ultrapassar 30% da renda quando as necessidades do filho justificam esse montante e houver capacidade financeira de quem paga.
Por exemplo, uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode demandar gastos elevados com terapias, medicamentos, acompanhamento multidisciplinar e educação especializada, o que pode influenciar no valor da pensão.
Da mesma forma, um adolescente que frequenta escola, cursos profissionalizantes ou de idiomas e possui despesas com transporte, materiais e alimentação também pode necessitar de uma pensão mais elevada.
Em regra, a obrigação alimentar permanece até os 18 anos, mas pode ser estendida quando o filho ainda depende financeiramente dos pais, especialmente se estiver cursando o ensino superior ou curso técnico, hipótese que será analisada pelo juiz conforme as circunstâncias do caso concreto.
Então, para calcular valor da pensão alimentícia em BH, quem cuida da criança ou adolescente deve conversar com uma advogada do Direito da Família que dará uma estimativa do valor, dependendo das necessidades do filho.
O que está incluso no valor da pensão alimentícia?
Está incluso no cálculo do valor da pensão alimentícia o custeio de despesas com alimentação, educação, saúde, moradia, vestuário, lazer e outras necessidades essenciais da criança ou do adolescente.
O objetivo da pensão é assegurar o desenvolvimento e o bem-estar do filho, sendo o valor fixado de acordo com suas necessidades e com a capacidade financeira dos pais, conforme as particularidades de cada caso.
Confira as principais despesas que podem ser consideradas no cálculo da pensão alimentícia:
- Moradia (aluguel, condomínio, água, energia, quando aplicável);
- Educação (mensalidades, material escolar e transporte);
- Plano de saúde, consultas, exames e medicamentos;
- Vestuário e calçados;
- Higiene e cuidados pessoais;
- Transporte;
- Lazer compatível com a realidade da família;
- Atividades extracurriculares, como cursos de idiomas, reforço escolar e esportes;
- Despesas decorrentes de necessidades especiais, quando existentes, como terapias e tratamentos contínuos.
Como o cálculo da pensão alimentícia depende das necessidades do filho e da capacidade financeira dos pais, cada situação exige uma análise individual.
Em caso de dúvidas sobre o valor que pode ser fixado no seu caso, a Dra. Camila Soares OAB/MG 109.190, advogada atuante em Direito de Família, poderá realizar uma avaliação jurídica das circunstâncias apresentadas para orientar sobre os critérios aplicáveis à pensão alimentícia.
Pai desempregado é obrigado a pagar pensão?
Sim, o pai desempregado continua obrigado a pagar pensão alimentícia. Como as necessidades da criança não param, o juiz define um valor com base no salário mínimo vigente.
Caso o pai pare de pagar por conta própria, ele pode sofrer punições graves, incluindo a prisão civil.
>>> Saiba mais: Devedor de Pensão Pode Ter CNH Suspensa? Entenda a Decisão do STJ
Como calcular o valor da pensão alimentícia em BH?
O valor da pensão alimentícia é calculado com base no que chamamos de ‘binômio necessidade-possibilidade‘, previsto nos Código Civil.
Isso significa que o juiz analisa, ao mesmo tempo, as necessidades da criança ou do adolescente e a capacidade financeira de quem deverá pagar a pensão. Não existe uma fórmula única ou um percentual fixo aplicável a todos os casos.
Por exemplo, se o pai possui renda mensal de R$ 8.000,00 e a criança tem despesas comprovadas com escola, plano de saúde, alimentação, transporte e atividades extracurriculares, o juiz poderá fixar um valor compatível com essas necessidades e com a condição financeira do alimentante.
Dependendo das provas apresentadas, como aumento das despesas do filho ou maior capacidade econômica do responsável, a advogada poderá requerer um valor superior ao inicialmente estipulado, sempre com fundamento nas circunstâncias específicas do caso.
Quais documentos são necessários para calcular a pensão alimentícia?
Para calcular o valor da pensão, é necessário apresentar documentos que demonstrem tanto as necessidades da criança ou do adolescente quanto a capacidade financeira dos pais.
Confira os principais documentos que podem ser utilizados:
- Certidão de nascimento do filho;
- Documentos pessoais das partes;
- Comprovantes de renda (holerites, declaração de Imposto de Renda, extratos bancários ou pró-labore);
- Comprovantes de despesas da criança, como escola, plano de saúde, medicamentos, alimentação e transporte;
- Comprovantes de gastos com atividades extracurriculares, quando houver;
- Comprovante de residência e outros documentos que possam auxiliar na análise do caso.
A documentação necessária pode variar conforme as particularidades de cada situação, sendo importante reunir o maior número possível de provas para que o valor da pensão seja fixado de forma compatível com a realidade da família.
A guarda compartilhada elimina a pensão alimentícia?
Vale lembrar que a guarda compartilhada não elimina automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentícia, isso porque, a guarda compartilhada diz respeito à divisão das responsabilidades parentais, e não à divisão igual das despesas.
Portanto, se houver diferença na capacidade financeira dos pais ou se a criança possuir necessidades específicas, o juiz poderá fixar a pensão alimentícia, sim.
Conclusão
O cálculo do valor da pensão alimentícia exige a análise das necessidades da criança ou do adolescente e da capacidade financeira de quem deve prestar os alimentos, não existindo um percentual fixo previsto em lei.
Além disso, fatores como despesas com educação, saúde, lazer e necessidades especiais podem influenciar diretamente no valor da pensão como pode ver neste artigo.
Por esse motivo, cada situação deve ser avaliada de forma individual, com base na legislação e nas provas apresentadas.
Em caso de dúvidas sobre o cálculo, revisão ou fixação da pensão alimentícia, a Dra. Camila Soares OAB/MG 109.190 poderá realizar uma análise jurídica do caso e orientar sobre os direitos e as medidas cabíveis.
Advogada experiente e qualificada, que atua desde 2010 nas esferas consultiva, preventiva, colaborativa e contenciosa de questões jurídicas atinentes ao Direito das Famílias e Sucessões. OAB/MG 109.190