Como dividir um imóvel financiado no divórcio é uma dúvida comum entre casais que estão encerrando o casamento e ainda possuem parcelas do financiamento imobiliário em aberto. Nesse momento, não basta olhar apenas para o nome que aparece no contrato ou para quem efetivamente fazia os pagamentos.
É necessário analisar o regime de bens, a data da aquisição, o período em que as parcelas foram pagas, o saldo devedor e as condições estabelecidas no contrato com o banco.
No regime de comunhão parcial, por exemplo, os direitos adquiridos onerosamente durante a união podem integrar a partilha, inclusive quando apenas um dos cônjuges aparece como contratante. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu situações em que os direitos decorrentes de financiamento devem ser divididos considerando as parcelas quitadas durante a vida em comum.
Por isso, a definição dessa partilha depende das características concretas do financiamento e da forma como o patrimônio foi constituído.
O regime de bens interfere na divisão do imóvel financiado?
Antes de decidir como dividir um imóvel financiado no divórcio, é necessário identificar qual era o regime de bens do casal.
Comunhão parcial: o que entra na partilha?
Na comunhão parcial, em regra, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento integram o patrimônio comum, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
No financiamento imobiliário, a análise pode envolver não apenas o imóvel em si, mas também os direitos decorrentes do contrato e o montante efetivamente quitado durante a união.
Imagine, por exemplo, que determinado imóvel tenha sido financiado antes do casamento, mas uma parte significativa das parcelas tenha sido paga durante a relação.
Nesse cenário, não significa automaticamente que o outro cônjuge terá direito à metade de todo o imóvel. A análise pode considerar a parcela do financiamento quitada durante o período de convivência.
O STJ possui precedente reconhecendo justamente essa lógica: quando o imóvel foi adquirido antes do casamento, pode ser objeto de partilha a parcela correspondente ao financiamento pago durante a união.
União estável: as regras são diferentes?
A união estável também pode gerar direitos patrimoniais.
Na ausência de contrato estabelecendo outro regime, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens. Assim, a existência ou não de casamento formalizado não é suficiente, por si só, para determinar quem terá direito ao imóvel financiado.
É preciso verificar quando o imóvel foi adquirido, quando começaram os pagamentos e durante qual período existiu a união.
Como dividir um imóvel financiado no divórcio: 4 possibilidades
Existem diferentes formas de solucionar a situação. A escolha depende do interesse dos ex-cônjuges, do saldo devedor, do valor atual do imóvel e, principalmente, das condições aceitas pela instituição financeira.
Opção 1: vender o imóvel e quitar o financiamento
Uma possibilidade é vender o imóvel, utilizar o valor da venda para quitar o saldo devedor e dividir entre os ex-cônjuges o patrimônio líquido que eventualmente restar, conforme a proporção definida na partilha.
Essa alternativa pode ser interessante quando nenhum dos dois pretende permanecer no imóvel.
É importante verificar previamente as regras do financiamento e as condições para a venda, além de calcular custos envolvidos na operação.
Opção 2: um dos ex-cônjuges fica com o imóvel
Outra alternativa é um dos ex-cônjuges permanecer com o imóvel e compensar financeiramente o outro pela parte que lhe cabe.
Essa compensação é frequentemente chamada de torna ou reposição de meação.
Porém, existe um ponto que não deve ser ignorado: a divisão feita entre o casal não altera automaticamente a relação contratual com o banco.
Se ambos constam como devedores no financiamento, por exemplo, a retirada de um deles pode depender da concordância da instituição financeira e de uma nova análise de crédito.
Portanto, não basta escrever no acordo de divórcio que determinado ex-cônjuge ficará responsável pelo imóvel. É necessário verificar também a situação da dívida.
Opção 3: manter o financiamento em nome dos dois temporariamente
Em determinadas situações, o casal pode optar por manter temporariamente o financiamento como está.
Isso pode acontecer quando ainda não é possível vender o imóvel ou quando um dos ex-cônjuges pretende assumir o bem, mas precisa de tempo para reorganizar sua situação financeira.
Essa solução exige bastante cautela. O ideal é estabelecer claramente quem ficará responsável pelas parcelas, condomínio, IPTU, seguros, manutenção e demais despesas.
Também é importante definir o que acontecerá caso uma das partes deixe de cumprir sua obrigação.
Opção 4: continuar pagando até uma futura venda
Outra possibilidade é estabelecer que os ex-cônjuges continuarão pagando o financiamento até que o imóvel possa ser vendido ou até que determinada condição seja alcançada.
Nesse caso, o acordo precisa ser detalhado.
É recomendável definir como serão divididos os pagamentos, quem permanecerá no imóvel, como serão tratadas eventuais reformas e despesas e como será feita a divisão do resultado da futura venda.
Quanto mais clara for a definição dessas responsabilidades, menor será o espaço para novos conflitos.
O banco é obrigado a retirar o nome do ex-cônjuge do financiamento?
Não necessariamente. Essa é uma das principais questões para quem procura saber como dividir um imóvel financiado no divórcio.
O acordo de partilha resolve a relação patrimonial entre os ex-cônjuges, mas não significa automaticamente que o banco será obrigado a retirar uma pessoa do contrato de financiamento.
A instituição financeira pode exigir análise de crédito, comprovação de renda e outras condições para aceitar a alteração contratual.
Isso significa que uma pessoa pode ficar com o imóvel na partilha e, ainda assim, ser necessário resolver separadamente a questão da dívida perante o banco.
Por isso, antes de definir quem ficará com o imóvel, é importante verificar se essa pessoa possui condições de assumir o financiamento sozinha.
O imóvel foi financiado antes do casamento, mas as parcelas foram pagas durante a união. Como fica?
Se o financiamento começou antes do casamento, não significa automaticamente que o outro cônjuge terá direito à metade integral do imóvel.
Por outro lado, as parcelas pagas durante a união podem ter repercussão na partilha, especialmente quando o casal estava submetido à comunhão parcial.
O STJ já analisou situação semelhante e reconheceu a possibilidade de partilha dos direitos correspondentes às parcelas do financiamento quitadas durante a relação.
Assim, para entender como dividir um imóvel financiado na separação, é fundamental separar o período anterior ao casamento daquele correspondente à vida em comum.
O FGTS utilizado no financiamento entra na partilha?
O FGTS também pode fazer parte da análise patrimonial.
Em julho de 2026, o STJ divulgou entendimento segundo o qual valores de FGTS auferidos durante o casamento sob o regime de comunhão parcial devem ser considerados comunicáveis e sujeitos à partilha no divórcio.
Há, entretanto, diferenças entre o saldo de FGTS que permanece na conta vinculada e valores que foram efetivamente sacados e utilizados para aquisição ou amortização do imóvel.
O STJ já reconheceu a comunicabilidade de valores de FGTS utilizados na compra ou abatimento de financiamento imobiliário em determinadas circunstâncias.
Por isso, é necessário analisar a origem do dinheiro, a data dos depósitos e a forma como os recursos foram utilizados.
Quem sai de casa continua obrigado a pagar o financiamento?
A separação do casal não encerra automaticamente as obrigações assumidas perante o banco.
Se ambos continuam vinculados ao contrato de financiamento, a saída de um dos cônjuges do imóvel não significa, por si só, que ele deixou de responder pela dívida perante a instituição financeira.
É justamente assim que o acordo de divórcio deve tratar não apenas da posse ou utilização do imóvel, mas também das obrigações relacionadas ao financiamento.
Se um dos ex-cônjuges continuar pagando parcelas sozinho após a separação, esses pagamentos também podem precisar ser considerados na definição final da partilha.
O STJ já reconheceu, em caso envolvendo imóvel financiado, que as parcelas pagas posteriormente à separação podem ser consideradas na apuração dos direitos de cada parte.
Impostos e custos na divisão do imóvel financiado
A partilha de um imóvel financiado também pode envolver custos tributários e cartorários.
Não é correto afirmar, de forma genérica, que toda divisão de imóvel no divórcio estará livre de impostos.
A incidência pode depender da forma como a partilha foi realizada e, especialmente, da existência de excesso de meação.
Partilha igualitária
Quando cada cônjuge recebe exatamente a parcela patrimonial que lhe corresponde, a situação tributária pode ser diferente daquela em que um dos ex-cônjuges recebe patrimônio superior à sua meação.
Excesso de meação
Se um dos cônjuges fica com uma parcela superior àquela que lhe caberia e não existe a correspondente compensação, pode haver consequências tributárias, inclusive relacionadas ao ITCMD, conforme a legislação aplicável.
Já situações envolvendo transferência onerosa podem exigir análise da incidência de ITBI, observadas as características concretas da operação e a legislação municipal.
Portanto, a tributação não deve ser definida apenas pelo nome dado ao acordo.
É preciso atualizar o registro do imóvel depois do divórcio?
Sim, a situação documental do imóvel precisa ser regularizada conforme o que foi definido na partilha.
Dependendo da forma como o divórcio e a partilha foram realizados, pode ser necessário apresentar a documentação correspondente ao Registro de Imóveis para atualização da matrícula.
Além disso, devem ser observadas as exigências do banco quando existir financiamento ativo.
Um erro comum é considerar que a sentença ou escritura de divórcio, por si só, resolve todas as questões relacionadas ao imóvel.
Na prática, podem existir etapas diferentes: partilha entre os ex-cônjuges, alteração perante a instituição financeira e atualização registral.
Como evitar prejuízos ao dividir um imóvel financiado?
Antes de assinar qualquer acordo, é importante levantar todas as informações relacionadas ao imóvel.
Confira:
- Regime de bens do casamento ou contrato de união estável;
- Data de aquisição do imóvel;
- Contrato de financiamento;
- Saldo devedor atualizado;
- Valor atual aproximado do imóvel;
- Parcelas pagas antes e durante a união;
- Parcelas eventualmente pagas depois da separação;
- Utilização de FGTS;
- Existência de outros bens ou dívidas que possam interferir na partilha;
- Situação do registro do imóvel;
- Condições exigidas pelo banco para eventual substituição ou retirada de devedor.
Esses dados permitem calcular com mais segurança os direitos de cada parte e escolher a solução mais adequada para o caso.
Além disso, um acordo de partilha não deve ser feito apenas com base em uma promessa verbal de que determinada pessoa continuará pagando o financiamento.
Em 2026, o STJ também reforçou que a partilha de bens no divórcio deve ser formalizada pelos meios juridicamente adequados, não sendo suficiente um simples contrato particular para transmitir a propriedade dos bens.
Como dividir um imóvel financiado no divórcio com segurança?
A resposta depende de uma combinação de fatores: regime de bens, momento da aquisição, parcelas pagas durante a união, saldo devedor, valor do imóvel e vínculo contratual com o banco.
Por isso, como dividir um imóvel financiado no divórcio não deve ser tratado como uma simples divisão das parcelas já pagas.
É necessário analisar o patrimônio, a dívida e os direitos de cada ex-cônjuge como um conjunto.
Quando essa análise é feita antes da assinatura do acordo, fica mais fácil identificar riscos, calcular eventual compensação financeira e evitar que uma das partes permaneça vinculada a uma dívida que imaginava ter deixado para trás.
Evite prejuízos na divisão do seu patrimônio
Tentar resolver a divisão de um financiamento sem analisar todos os aspectos jurídicos e financeiros pode gerar novos conflitos e até prejuízos.
Se você precisa entender como dividir um imóvel financiado no divórcio, procure orientação profissional antes de definir quem ficará com o imóvel, quem continuará pagando as parcelas ou como será feita a venda.
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Advogada experiente e qualificada, que atua desde 2010 nas esferas consultiva, preventiva, colaborativa e contenciosa de questões jurídicas atinentes ao Direito das Famílias e Sucessões. OAB/MG 109.190

