A Dra. Camila Soares, OAB/MG 109.190, é advogada especialista em divórcio em Belo Horizonte e atua na condução de divórcios litigiosos, consensuais, judiciais e extrajudiciais. Cada modalidade deve ser analisada conforme a realidade do casal, a existência de conflitos e questões envolvendo bens, filhos, guarda e pensão alimentícia.
Uma advogada especialista em Direito de Família atua para proteger os direitos e conduzir questões sobre bens, guarda, pensão e demais interesses da separação.
Esse suporte pode ser ainda mais importante para mulheres que se sentem inseguras ou desamparadas diante do fim do casamento.
Neste artigo, você entenderá como funciona cada tipo de divórcio e de que forma uma advogada especialista em divórcio em Belo Horizonte pode ajudar durante todo o processo.
Quero me divorciar, por onde começar?
Se você quer se divorciar, o primeiro passo é entender sua situação familiar, patrimonial e verificar se existe acordo entre o casal.
Antes de dar entrada no divórcio, separe documentos pessoais, certidão de casamento e informações sobre bens, dívidas, filhos, guarda e pensão alimentícia.
Vale lembrar também que desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é necessário cumprir prazo prévio de separação para pedir o divórcio.
Portanto, a análise do caso pode ser realizada por uma advogada especialista em divórcio em Belo Horizonte para que o procedimento adequado seja identificado e seus direitos sejam protegidos desde o início.
Como dar entrada no divórcio?
Para dar entrada no divórcio, é necessário reunir os documentos que citamos acima e definir com o cônjuge se o procedimento será consensual ou litigioso.
Quando existe acordo, o processo tende a ser mais simples e pode, em determinadas situações, ocorrer em cartório.
A Resolução nº 571/2024 do CNJ ampliou a possibilidade de realização do divórcio consensual em cartório, inclusive quando o casal possui filhos menores de idade ou incapazes.
Porém, antes da escritura de divórcio ser feita, as questões relacionadas à guarda dos filhos, convivência familiar e pensão alimentícia devem ter sido previamente resolvidas pelo Poder Judiciário.
Assim, o casal pode formalizar o fim do casamento no cartório, desde que os direitos dos filhos já estejam juridicamente protegidos e não exista conflito sobre essas questões.
Meu marido não quer o divórcio, o que fazer?
Se o seu marido não quer o divórcio, isso não impede o fim do casamento, pois a Constituição Federal estabelece, no art. 226, § 6º, que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, sem exigir que o outro cônjuge concorde.
Nesse caso, o divórcio pela via judicial pode ser solicitado e questões como partilha de bens, guarda e pensão podem exigir discussão própria, mas a resistência do marido não obriga a mulher a permanecer casada.
Nessa situação, o caso pode ser acompanhado por uma advogada de divórcio em BH, principalmente quando existem conflitos familiares ou patrimoniais.
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Posso me divorciar sem meu marido aceitar?
Sim, você pode se divorciar mesmo sem o seu marido aceitar. O divórcio não depende da autorização do outro cônjuge, pois ninguém pode ser obrigado a permanecer casado contra a própria vontade.
Outro detalhe sobre a Emenda Constitucional nº 66/2010, é que ela retirou antigos requisitos temporais para a dissolução do casamento.
Em outras palavras, se não houver acordo, a via judicial pode ser utilizada para formalizar o divórcio, enquanto os conflitos relacionados a bens, filhos e alimentos são discutidos conforme as particularidades do caso.
Como funciona o divórcio litigioso?
O divórcio litigioso ocorre quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre o fim do casamento ou questões como partilha de bens, guarda, convivência e pensão alimentícia.
Assim, o pedido é apresentado ao Judiciário e a outra parte é chamada ao processo para apresentar sua defesa. Em seguida, o juiz analisa os conflitos e decide as questões discutidas conforme a lei e as provas apresentadas.
Por isso, a situação deve ser analisada com cuidado, podendo ser conduzida por uma advogada especialista em Direito de Família em Belo Horizonte, principalmente quando existe insegurança patrimonial ou familiar.
Quais tipos de divórcio existem?
Os principais tipos de divórcio são definidos pela existência ou não de acordo e pela forma como o procedimento será realizado.
Divórcio consensual
O divórcio consensual acontece quando ambos concordam com a separação e conseguem definir questões importantes, como partilha de bens, guarda e alimentos. Por existir acordo, o procedimento costuma ser menos conflituoso.
Divórcio litigioso
O divórcio litigioso é necessário quando não existe consenso entre o casal. Pode haver conflitos sobre bens, filhos, pensão ou resistência de um dos cônjuges, exigindo a atuação do Poder Judiciário.
Divórcio extrajudicial
O divórcio extrajudicial é realizado por escritura pública em cartório e exige consenso.
Conforme as regras atuais do CNJ, mesmo casais com filhos menores ou incapazes podem utilizar essa via quando as questões relativas à guarda, convivência e alimentos já tiverem sido previamente resolvidas judicialmente.
Divórcio judicial
O divórcio judicial tramita perante o Poder Judiciário e pode ser consensual ou litigioso. Geralmente, é indicado quando existem questões que precisam da análise do juiz ou quando não há acordo entre os cônjuges.
Preciso de advogado para me divorciar?
A presença de advogado é necessária para formalizar o divórcio, seja ele realizado judicialmente ou em cartório. Quando existem conflitos sobre partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia ou resistência do marido em aceitar a separação, a orientação jurídica se torna ainda mais importante.
Muitas mulheres chegam ao divórcio inseguras, com medo de perder patrimônio ou sem saber quais direitos podem exigir.
Nesses casos, uma advogada especialista em divórcio em Belo Horizonte pode analisar a situação, organizar as provas e definir a medida jurídica adequada.
O objetivo é evitar decisões precipitadas e garantir que os interesses da mulher sejam juridicamente protegidos durante a separação.
Conclusão
O divórcio não envolve apenas o fim de um casamento, mas decisões importantes sobre bens, filhos, guarda e pensão alimentícia.
Como vimos, o procedimento pode ser consensual, litigioso, judicial ou realizado em cartório, conforme cada situação.
Em momentos de insegurança, entender os próprios direitos evita que decisões tomadas sob pressão tragam prejuízos futuros. Uma advogada especialista em Direito da Família pode analisar o caso de forma técnica e conduzir cada etapa com segurança jurídica.
Afinal, encerrar um casamento também exige planejamento para que uma nova fase seja iniciada com direitos e interesses devidamente protegidos.
Advogada experiente e qualificada, que atua desde 2010 nas esferas consultiva, preventiva, colaborativa e contenciosa de questões jurídicas atinentes ao Direito das Famílias e Sucessões. OAB/MG 109.190