Sim, você pode pedir o divórcio sozinha através do chamado divórcio litigioso ou unilateral. De acordo com a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio passou a ser um direito potestativo, o que significa que depende apenas da vontade de um dos cônjuges.
Portanto, não é necessária a concordância do parceiro para extinguir o vínculo matrimonial. Basta ingressar com uma ação judicial por meio de uma advogada ou defensor público.
Meu marido não quer assinar o divórcio, o que fazer?
Quando um dos cônjuges se recusa a assinar os papéis do divórcio, a solução legal é ingressar com uma ação de divórcio litigioso. No direito atual, o casamento não é uma prisão e ninguém é obrigado a permanecer casado contra a própria vontade.
O fim da união passou a ser considerado um direito que depende apenas do desejo de uma das partes, dispensando o consentimento ou a assinatura do outro parceiro para que o processo avance.
Para dar início ao procedimento, você precisará contratar uma advogada particular ou recorrer à Defensoria Pública.
A profissional vai elaborar uma petição inicial e enviá-la ao juiz. Em seguida, a Justiça enviará uma notificação oficial chamada citação para o seu marido.
Esse documento serve apenas para informá-lo oficialmente de que a ação existe, abrindo um prazo para que ele apresente a defesa dele e constitua o próprio advogado no processo.
Mesmo que ele se recuse a receber a notificação, mude de endereço para tentar se esconder ou simplesmente decida ignorar o chamado do juiz, o divórcio vai acontecer da mesma forma.
Ressalta a advogada especialista em divórcio, Dra. Camila Soares OAB/MG 109.190.
Documentos necessários para divórcio
Se o seu cônjuge se recusa a aceitar o fim do casamento, saiba que a lei brasileira garante o seu direito de seguir em frente de forma individual.
Abaixo, veja o que fazer quando o parceiro se nega a colaborar com a separação:
- Entrar com divórcio litigioso: Esse é o caminho jurídico correto quando não há um acordo mútuo entre o casal.
- Procurar assistência jurídica: É indispensável contratar uma advogada especializada em direito de família.
- Reunir a documentação necessária: Você precisará apresentar documentos básicos como RG, CPF, certidão de casamento e comprovante de residência.
- Entender que a assinatura dele não é obrigatória: A Justiça seguirá com o processo e decretará a separação mesmo sem o consentimento dele.
Com o amparo da legislação atual, você tem total autonomia para tomar essa decisão por conta própria, o que responde à dúvida comum de muitas mulheres: posso pedir o divórcio sozinha?
E como ficam os bens em caso de pedir o divórcio sozinha?
A partilha de bens no divórcio unilateral depende exclusivamente do regime de bens adotado no casamento. No modelo mais comum, que é a comunhão parcial de bens, todo o patrimônio adquirido de forma onerosa durante a união pertence a ambos, independentemente de quem comprou ou de quem pediu a separação.
Se o ex-marido se recusar a cooperar ou tentar esconder o patrimônio, a advogada responsável pela ação solicitará ao juiz o bloqueio de contas e o levantamento de propriedades pendentes.
Caso o casal não chegue a um acordo amigável na audiência, o magistrado decidirá a divisão exata de metade dos bens para cada lado por meio de sentença judicial.
O fato de você iniciar o processo de forma individual não anula e nem diminui nenhum dos seus direitos patrimoniais garantidos por lei.
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E como fica a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é calculada com base na necessidade de quem pede e na possibilidade de quem paga, garantindo o sustento necessário.
Quando o divórcio é feito de forma individual, o pedido de pensão pode ser incluído diretamente na mesma ação judicial para agilizar o processo.
O juiz analisa os gastos fixos e a renda comprovada das partes para estipular um valor justo logo no início do caso.
Caso o ex-marido tente esconder os rendimentos reais, a Justiça pode quebrar o sigilo bancário e fiscal dele para definir o percentual correto.
Vale destacar que o direito dos filhos menores é prioridade absoluta e a obrigação de pagar começa imediatamente após a decisão do magistrado.
Veja também: Prisão por Dívida de Pensão Alimentícia: O que está incluso e prazo para prisão
Como dar entrada no divórcio PASSO A PASSO
Iniciar o processo de separação de forma individual exige estratégia e cuidado, mas o caminho fica muito mais leve quando você sabe exatamente o que esperar.
Abaixo, preparei um roteiro prático e acolhedor para você entender como conduzir cada momento dessa nova fase.
Aqui está o passo a passo detalhado para dar entrada no divórcio:
1. Escolha a sua advogada especialista
O primeiro passo é agendar uma consulta com uma advogada especializada em Direito de Família. Essa profissional será a sua maior aliada, analisando a fundo a sua realidade, tirando os seus medos e traçando a melhor estratégia para proteger você, seus filhos e o seu patrimônio.
2. Reúna toda a documentação necessária
Você precisará juntar os papéis essenciais para que a sua advogada possa montar o processo. A lista básica envolve a sua certidão de casamento atualizada, seus documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência e a certidão de nascimento dos filhos, se houver.
3. Mapeie os bens e as despesas
Para tratar da divisão do patrimônio e dos alimentos, separe os documentos dos bens adquiridos, como o documento do carro e a escritura de imóveis. Se tiver filhos, faça um levantamento detalhado de todos os gastos mensais deles para que a pensão seja calculada corretamente.
4. Elaboração e envio da petição ao juiz
Com as informações e papéis em mãos, a sua advogada vai redigir a petição inicial, que é o documento explicativo enviado ao juiz. Se o caso for urgente como a necessidade imediata de fixar uma pensão ou definir a guarda, ela pode pedir uma liminar para que o juiz decida esses pontos logo nos primeiros dias.
5. Notificação e andamento do processo
O juiz vai receber o pedido e mandar notificar o seu ex-marido para que ele tome ciência da ação. Mesmo que ele se recuse a assinar ou tente complicar o andamento do caso, o processo continuará correndo na Justiça até que o juiz dê a sentença final, decretando oficialmente o divórcio.
Conclusão
Como vimos ao longo deste artigo, o amparo da legislação brasileira assegura que você tem total autonomia para tomar essa atitude por conta própria, deixando claro que posso pedir o divórcio sozinha sem depender da aceitação ou da assinatura da outra parte.
Para que todo esse procedimento ocorra com a máxima segurança jurídica e proteção aos seus direitos, contar com uma condução humanizada faz toda a diferença.
A Dra. Camila Soares (OAB/MG 109.190), com uma história de 16 anos na área de Direito de Família, atua de forma estratégica para garantir que a partilha de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia sejam resolvidas com o menor impacto emocional possível para você e sua família.
Assista:
Advogada experiente e qualificada, que atua desde 2010 nas esferas consultiva, preventiva, colaborativa e contenciosa de questões jurídicas atinentes ao Direito das Famílias e Sucessões. OAB/MG 109.190

