Quem Arca com as Dívidas no Divórcio

Quem Arca com as Dívidas no Divórcio? Guia Completo

No regime de comunhão parcial, quem arca com as dívidas no divórcio são ambos os cônjuges, desde que os valores tenham sido revertidos em benefício da família. Essa regra está expressa no artigo 1.658 do Código Civil, que determina a partilha igualitária de todo o patrimônio e também dos passivos gerados durante a união.

Na prática, cartões de crédito, empréstimos ou financiamentos contratados na constância do casamento entram na divisão, mesmo que o contrato esteja registrado apenas no nome de um de vocês.

No entanto, débitos de caráter estritamente pessoal ou anteriores ao matrimônio ficam de fora da meação.

Como as instituições financeiras costumam cobrar quem assinou o contrato, entender os detalhes técnicos da divisão é vital para proteger seu nome e evitar cobranças injustas.

Quem arca com as dívidas no divórcio?

Para saber quem arca com as dívidas no divórcio, é necessário analisar o regime de bens, a data em que a obrigação foi contraída, quem assinou o contrato e, principalmente, se o dinheiro foi utilizado em benefício da família.

No regime da comunhão parcial, por exemplo, dívidas relacionadas às necessidades do núcleo familiar podem atingir o patrimônio comum.

Já uma obrigação assumida exclusivamente em benefício de um dos cônjuges pode permanecer sob responsabilidade de quem a contraiu. O Código Civil também estabelece regras específicas para as despesas da economia doméstica e para a separação de bens.

Por isso, a pergunta não deve ser apenas quem assinou o financiamento, o empréstimo ou o cartão. É preciso descobrir para onde foi o dinheiro e qual era a finalidade da dívida.

A análise correta do passivo pode evitar que um dos ex-cônjuges assuma obrigações que não correspondem à sua responsabilidade jurídica.

O Regime de bens e as dívidas: quem paga a conta?

O regime de bens é um dos primeiros pontos que precisam ser analisados no divórcio. Isso porque ele define como o patrimônio do casal é administrado e quais obrigações podem atingir os bens comuns.

Não existe, portanto, uma regra segundo a qual toda dívida feita durante o casamento será automaticamente dividida pela metade.

O Superior Tribunal de Justiça já destacou que o regime da comunhão parcial não torna um cônjuge responsável, de forma automática, por todas as obrigações assumidas pelo outro.

É necessário considerar as circunstâncias e as exceções previstas no Código Civil.

As dívidas na comunhão parcial de bens

Na comunhão parcial, comunicam-se, em regra, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento.

O Código Civil também estabelece que determinadas obrigações permanecem particulares, como as anteriores ao casamento e, em determinadas situações, as decorrentes de atos ilícitos.

Quando se fala em proveito comum, a questão central é saber se a dívida foi utilizada para atender aos interesses da família.

Uma compra feita para abastecer a casa, despesas escolares dos filhos, contas ordinárias, aquisição de um veículo utilizado pela família ou uma reforma na residência podem indicar que o dinheiro foi destinado à economia doméstica.

Imagine, por exemplo, que João faça um empréstimo de R$ 30 mil durante o casamento para reformar a casa onde ele vive com a esposa e os filhos. Embora o contrato esteja somente no nome do marido, a finalidade do dinheiro pode demonstrar que a obrigação trouxe benefício à família.

O contrário também pode acontecer. Se marido contrai R$ 30 mil para uma finalidade exclusivamente pessoal, sem qualquer benefício para o núcleo familiar, a situação é diferente.

Nesse caso, a simples existência do casamento não é suficiente para transformar a dívida em obrigação do outro cônjuge.

O STJ reconhece que, na comunhão parcial, uma dívida contraída durante o casamento em benefício da unidade familiar pode, em regra, alcançar o patrimônio comum. Mas isso não significa que o outro cônjuge seja automaticamente responsável por qualquer contrato assinado pelo parceiro.

O que acontece na separação total de bens?

Na separação convencional de bens, cada cônjuge mantém a administração exclusiva de seu patrimônio. O artigo 1.687 do Código Civil estabelece que os bens permanecem sob a administração de cada titular, que pode, em regra, aliená-los ou gravá-los de ônus.

Isso significa que, como regra, uma dívida pessoal contraída por um dos cônjuges não passa automaticamente para o outro.

Há, porém, uma ressalva importante: as despesas relacionadas à economia doméstica possuem tratamento próprio. O artigo 1.643 do Código Civil permite que qualquer dos cônjuges adquira, inclusive a crédito, aquilo que for necessário à economia doméstica, enquanto o artigo 1.644 prevê responsabilidade solidária pelas dívidas contraídas para essas finalidades.

Além disso, no regime de separação de bens, o artigo 1.688 determina que ambos contribuam para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação diferente no pacto antenupcial.

Por isso, não é correto afirmar que a separação total de bens elimina qualquer possibilidade de responsabilidade pelas despesas do lar. O que ela faz é separar, como regra, os patrimônios e as obrigações particulares.

Quais dívidas entram na partilha do divórcio?

Tipo de DívidaQuem Paga?Base Legal (Código Civil)
Financiamento do lar / veículoMetade para cadaArtigo 1.658 (Comunhão Parcial)
Cartão de crédito da famíliaMetade para cadaArtigo 1.663 (Administração dos Bens)
Empréstimo para despesas do larMetade para cadaArtigo 1.664 (Encargos da Família)
Dívidas anteriores ao casamentoQuem contratouArtigo 1.659, I (Bens Excluídos)
Gastos pessoais / futilidadesQuem contratouArtigo 1.659, IV (Obrigações Pessoais)

Nem todo débito existente no momento do divórcio será necessariamente dividido entre os ex-cônjuges. A análise deve considerar a origem da obrigação e a sua relação com o patrimônio e as despesas da família.

Em situações envolvendo financiamento, por exemplo, a dívida pode estar diretamente ligada a um bem que também será objeto de partilha.

Financiamento de carro e imóvel após a separação

Quando um carro ou imóvel foi adquirido durante o casamento sob um regime que permita sua comunicação, não basta olhar apenas para o valor do bem. É necessário verificar também o saldo devedor.

Suponha que um veículo adquirido pelo casal valha R$ 80 mil e ainda existam R$ 50 mil de financiamento. Em uma análise simplificada, o patrimônio líquido relacionado ao veículo seria de R$ 30 mil.

Caso um dos ex-cônjuges fique com o veículo e assuma as parcelas futuras, a divisão econômica deverá considerar esse patrimônio líquido, conforme as circunstâncias do caso e o regime de bens.

No caso de imóveis financiados, a situação pode ser ainda mais complexa porque o contrato com o banco é uma relação jurídica própria.

  • Carro financiado: é necessário verificar o valor do veículo, o saldo devedor, quem permanecerá com o bem e como será compensada a participação do outro.
  • Imóvel financiado: devem ser analisados o contrato, o saldo devedor, os valores pagos durante o casamento, a titularidade e a forma como o imóvel será dividido.
  • Parcelas futuras: um acordo entre os ex-cônjuges pode estabelecer quem continuará pagando, mas isso não significa, por si só, que o banco estará obrigado a retirar o outro contratante do financiamento.

O próprio STJ já decidiu que o divórcio não altera automaticamente a posição dos mutuários perante o contrato de financiamento. Em caso de financiamento assinado por ambos, a condição de devedor perante a instituição financeira pode permanecer mesmo depois do fim do casamento.

Assim, existe uma diferença importante entre a divisão da dívida entre os ex-cônjuges e a responsabilidade perante o banco.

Dívidas de cartão de crédito e empréstimos pessoais

O cartão de crédito está no nome de uma pessoa, mas isso não encerra a discussão quando ele foi utilizado para despesas da família.

Uma fatura pode reunir compras pessoais e gastos destinados à residência, aos filhos e à manutenção do casal. Por isso, é necessário identificar a finalidade das despesas.

Se a esposa utilizou o cartão para pagar supermercado, material escolar, contas da casa e outras despesas familiares, esses gastos podem ser considerados na análise da responsabilidade pelas obrigações.

Já compras exclusivamente pessoais, especialmente quando não demonstrado qualquer benefício ao casal, precisam ser analisadas separadamente.

O mesmo vale para empréstimos pessoais. O fato de somente um dos cônjuges ter assinado o contrato não significa, automaticamente, que a dívida será exclusivamente particular; da mesma forma, estar casado não significa que o outro deva responder por qualquer empréstimo feito durante a relação.

A finalidade e o benefício obtido pela família são elementos relevantes nessa análise.

Por isso, é importante guardar:

  • Faturas de cartão de crédito;
  • Extratos bancários;
  • Comprovantes de transferências;
  • Contratos de empréstimos;
  • Notas fiscais;
  • Comprovantes de pagamento;
  • Documentos que indiquem a finalidade do dinheiro.

Esses documentos podem ajudar a demonstrar se determinado valor foi utilizado na manutenção da família ou em benefício exclusivamente pessoal.

FAQ Sobre Dúvidas Dívidas no Divórcio

Se meu ex não pagar a parte dele, meu nome pode ficar sujo?

Sim. Quando os dois ex-cônjuges continuam vinculados ao mesmo contrato, o divórcio ou um acordo particular entre eles não altera automaticamente a obrigação perante o credor.

Imagine que marido e esposa assinaram juntos um financiamento imobiliário. No divórcio, ficou combinado que o marido continuaria pagando todas as parcelas.

Se ele deixar de pagar, o banco poderá cobrar os contratantes conforme as condições do contrato, ainda que a divisão das obrigações entre os ex-cônjuges tenha sido estabelecida no processo de divórcio.

Por isso, quem está se divorciando precisa diferenciar duas relações: a obrigação existente entre os ex-cônjuges e a obrigação existente entre os contratantes e o banco.

Dependendo do contrato e da instituição financeira, pode ser necessário negociar a substituição de devedor, a transferência da dívida ou outra solução contratual.

Um acordo de divórcio não deve ser tratado como se, sozinho, modificasse um contrato bancário firmado com terceiro.

O que fazer se o cônjuge fez dívidas escondidas?

Quando aparecem empréstimos, transferências ou outras obrigações que o outro cônjuge desconhecia, é necessário investigar a origem e a finalidade dos valores.

Uma dívida contraída secretamente não se torna comum simplesmente porque foi feita durante o casamento. É preciso verificar se o dinheiro foi utilizado em benefício da família ou se serviu exclusivamente aos interesses de quem contraiu a obrigação.

O cenário fica ainda mais delicado quando existe tentativa de esconder patrimônio ou realizar negócios simulados para diminuir artificialmente o patrimônio sujeito à partilha.

É nesse contexto que pode aparecer a expressão fraude à meação, que, em termos simples, corresponde à tentativa de prejudicar o direito do outro cônjuge à parcela do patrimônio que deveria ser partilhada.

O STJ já reconheceu situações em que negócios simulados foram utilizados para prejudicar a partilha.

Em um dos casos analisados pela Corte, a simulação na venda de um imóvel em prejuízo da meação levou ao reconhecimento da nulidade do negócio.

A prova é especialmente importante nesses casos. Extratos bancários, contratos, registros de imóveis, documentos societários, comprovantes de pagamento e mensagens podem ajudar a reconstruir o caminho do dinheiro e identificar eventual ocultação patrimonial.

Como proteger seu patrimônio de dívidas injustas no divórcio?

Antes de aceitar uma divisão de dívidas, é importante separar o que efetivamente pertence ao patrimônio comum daquilo que é obrigação particular de um dos cônjuges.

Um dos principais erros é fazer um acordo informal e simplesmente confiar que o ex-companheiro continuará pagando determinada dívida.

Quando existe financiamento, empréstimo ou outro contrato com terceiro, a situação precisa ser analisada também sob a perspectiva do credor.

O acordo realizado no divórcio pode estabelecer a responsabilidade de cada ex-cônjuge entre si, mas é preciso verificar se são necessárias providências adicionais perante o banco ou outro credor.

Em um divórcio litigioso, também pode ser necessário apresentar documentos que demonstrem a finalidade das dívidas, especialmente quando existe discussão sobre proveito comum, patrimônio ocultado ou utilização de recursos exclusivamente pessoais.

Por isso, quem está diante de uma separação com empréstimos, cartões, financiamentos ou outras obrigações relevantes deve fazer um levantamento completo do ativo e do passivo do casal antes de aceitar a partilha.

Uma advogada especialista em Direito de Família pode analisar o regime de bens, os contratos, os documentos financeiros e a origem de cada obrigação para identificar quais dívidas podem ser partilhadas e quais devem permanecer sob responsabilidade individual.

Quando existe risco de o ex-cônjuge deixar de pagar uma obrigação comum, ocultar patrimônio ou transferir bens para dificultar a partilha, a orientação jurídica antes da formalização do acordo pode evitar problemas que continuam mesmo depois da decretação do divórcio.

Veja este artigo sobre: Marido Escondendo Bens no Divórcio: Descubra sem Ele Saber!

Afinal, quem arca com as dívidas no divórcio?

A resposta depende do caso concreto. Em geral, devem ser analisados o regime de bens, o momento em que a dívida foi contraída, quem assinou o contrato, a finalidade do dinheiro e se houve benefício para a família.

Na comunhão parcial, uma dívida contraída durante o casamento para atender às necessidades da família pode atingir o patrimônio comum.

Já obrigações particulares, sem proveito familiar, podem permanecer com quem as contraiu. Na separação convencional, a regra é a autonomia patrimonial, sem afastar as regras específicas referentes às despesas da economia doméstica.

É essa análise individualizada que permite descobrir, de fato, quem arca com as dívidas no divórcio e evitar que uma obrigação particular seja indevidamente transferida para o outro ex-cônjuge.

Para saber mais sobre o seu caso, fale com a Dra. Camila Soares OAB/MG 109.190 – Com uma história de 16 anos em partilha de bens, divórcio, pensão alimentícia e guarda de filhos.

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