Uma advogada de Direito de Família atua na proteção dos direitos familiares e emocionais das pessoas, epecialmente mulheres, buscando soluções jurídicas em momentos delicados da vida.
A profissional jurídica trata questões como divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, entre outros conflitos familiares.
A advogada especialista em Direito de Família, Dra. Camila Soares — OAB/MG 109.190, responde às principais dúvidas dos clientes sobre divórcio, pensão alimentícia, além de questões sobre guarda dos filhos.
O que faz uma advogada especialista em Direito de Família?
Uma advogada especialista em Direito de Família é a profissional jurídica responsável por orientar, proteger e representar clientes em conflitos e procedimentos familiares. Basicamente, ela atua de forma estratégica e humanizada para garantir a segurança jurídica do patrimônio e o bem-estar dos filhos.
As principais funções de uma advogada de família incluem:
- Divórcio e Dissolução de União Estável: Condução de processos consensuais ou litigiosos, garantindo uma separação justa;
- Fixação e Revisão de Pensão Alimentícia: Cálculo e cobrança de valores justos para a manutenção dos filhos ou do ex-cônjuge;
- Guarda dos Filhos e Regulamentação de Visitas: Definição do modelo de guarda (compartilhada ou unilateral) focada no melhor interesse do menor;
- Partilha de Bens: Divisão correta do patrimônio construído pelo casal, com investigação de possível ocultação de bens;
- Acolhimento e Proteção: Aplicação de medidas protetivas e suporte em casos de violência patrimonial ou psicológica.
Contar com o suporte de uma advogada especialista na área assegura agilidade no processo, estratégia personalizada e o acolhimento necessário para proteger, em sua grande maioria, mulheres que se sentem mais seguras ao falar com uma profissional da área.
“No Direito de Família, muitas mulheres se sentem significativamente mais seguras e acolhidas ao serem atendidas por uma advogada. Diante de questões sensíveis como divórcio, guarda e partilha de bens, a identificação mútua e a empatia feminina eliminam o medo do julgamento, criando um ambiente de total confiança para relatar dores complexas, como a violência patrimonial ou psicológica, e construir uma estratégia jurídica verdadeiramente protetiva.”
Como funciona o divórcio e quanto tempo demora?
Para iniciarmos, iremos tratar sobre o divórcio, tema que levanta muitas dúvidas quando o casal se decide separar. Bem, o processo de divórcio pode ser consensual (quando há acordo mútuo entre o casal) ou litigioso (quando há conflito e a decisão cabe ao juiz).
O divórcio consensual em cartório (extrajudicial) é a via mais rápida, podendo ser resolvido em poucas semanas.
Já o divórcio litigioso depende da complexidade do caso, da partilha de bens, por exemplo e do andamento do Poder Judiciário.
O divórcio amigável (consensual) é mais rápido, econômico e gera menos desgaste emocional, sendo a escolha ideal quando ambos concordam sobre a divisão do patrimônio, guarda e pensão.
No entanto, a via litigiosa exige uma advogada especialista em divórcio para traçar uma estratégia e garantir os direitos quando o diálogo entre o ex-casal se esgota.
Vale lembrar que o divórcio em cartório só é permitido se o casal estiver em consenso e não houver filhos menores ou incapazes.
Como é feita a partilha de bens no divórcio?
A partilha de bens no divórcio é determinada estritamente pelo regime de bens escolhido no casamento ou na união estável.
Na comunhão parcial de bens (regime legal padrão no Brasil), divide-se igualmente tudo o que foi adquirido onerosamente durante a união.
Na comunhão universal, divide-se praticamente todo o patrimônio presente e futuro, enquanto na separação total de bens, cada cônjuge permanece com os bens que estão em seu próprio nome.
Uma análise patrimonial cuidadosa evita que você abra mão, por desinformação, de um patrimônio que é seu por direito. Além disso, ocultações de bens podem ser cobradas judicialmente, e qualquer patrimônio não listado no momento da separação pode ser dividido posteriormente por meio da sobrepartilha.
Veja também:
- Partilha de Bens no Divórcio: como fica a situação?
- Divórcio Consensual: Dúvidas mais comuns!
- Vide Lei Partilha
Quem tem direito à pensão alimentícia?
Têm direito à pensão alimentícia, primordialmente, os filhos menores de idade (cuja necessidade é presumida pela lei) e os filhos maiores de até 24 anos que estejam estudando (curso técnico ou faculdade).
O ex-cônjuge ou companheiro também pode ter direito à pensão alimentícia entre ex-casal em situações específicas de dependência financeira crônica, geralmente concedida de forma transitória até que a mulher consiga se reinserir no mercado de trabalho.
A pensão alimentícia é um direito fundamental de subsistência, e entender os seus critérios legais é o primeiro passo para proteger a segurança financeira sua e dos seus filhos.
Em caso de dúvidas, fale diretamente pelo WhatsApp com a advogada especialista em Direito da Família, Dra. Camila Soares.
Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
O valor da pensão alimentícia é calculado com base no binômio necessidade x possibilidade (ou trinômio, incluindo a proporcionalidade).
Em outras palavras, isso significa que o juiz avaliará o quanto a criança precisa para viver com dignidade e o quanto o pai possui de capacidade financeira para pagar.
Portanto, não existe um percentual fixo de 30% definido em lei; cada caso é analisado de forma individualizada.
Por isso, a comprovação dos gastos do filho, da capacidade financeira dos pais e uma argumentação jurídica bem estruturada fazem toda a diferença para garantir uma pensão justa, equilibrada e proporcional à realidade da família.
A guarda compartilhada exclui a pensão alimentícia?
Não, a guarda compartilhada não exclui o dever de pagar pensão alimentícia.
Existe um mito comum de que compartilhar a guarda zera a obrigação financeira, mas isso é falso.
A guarda compartilhada regula a responsabilização conjunta e a divisão das decisões importantes sobre a vida do filho (escola, médicos, criação), enquanto a pensão alimentícia garante o sustento material da criança.
Mesmo na guarda compartilhada, o juiz costuma estipular a pensão para equilibrar o padrão de vida do menor, já que os pais raramente possuem a mesma renda.
O foco absoluto da legislação é preservar a estabilidade econômica e a segurança do filho.
Como funciona a guarda compartilhada?
Na guarda compartilhada, que é a regra preferencial no ordenamento jurídico brasileiro, ambos os genitores participam ativamente das decisões fundamentais da vida dos filhos, mesmo residindo em lares separados.
É importante destacar que guarda compartilhada não significa guarda alternada (dividir o tempo de convivência e as casas pela metade), mantendo-se geralmente uma residência base para a rotina da criança.
A guarda unilateral só é concedida de forma excepcional quando um dos pais não está apto a exercer o poder familiar ou expressa que não deseja a guarda, visando sempre o melhor interesse do menor.
Mesmo nesse cenário, o outro genitor preserva o direito de convivência e o dever de fiscalizar a criação.
Como pedir a revisão da pensão alimentícia?
A revisão da pensão alimentícia deve ser solicitada judicialmente por meio de uma Ação Revisional de Alimentos.
Ela é cabível sempre que houver uma alteração comprovada na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe como desemprego, nascimento de um novo filho, problemas de saúde ou o aumento natural das despesas escolares e de subsistência da criança.
O valor estipulado pelo juiz pode ser tanto aumentado quanto minorado (reduzido).
Por essa razão, reunir notas fiscais, comprovantes de renda e contar com uma orientação jurídica especializada é fundamental para fundamentar e comprovar o pedido perante o juiz.
Para mais informações, leia este conteúdo sobre: O que diz a Lei da Pensão Alimentícia? {ATUALIZADO}
O que fazer quando a pensão não é paga?
Quando a pensão alimentícia não é paga ou é paga em atraso, a advogada do Direito da Família entra com uma Ação de Execução de Alimentos.
Diante do inadimplemento, a advogada pode optar pelo rito da penhora de bens e bloqueio de contas ou pelo rito da prisão civil do pai (para atrasos das três últimas parcelas e das que vencerem no curso do processo).
Uma advogada especialista em Direito de Família conduz essa cobrança judicial de forma ágil, utilizando todas as ferramentas legais para acelerar o processo.
Preciso de advogada mesmo no divórcio amigável?
Sim, a presença de um advogado ou advogada é obrigatória por lei em qualquer divórcio, inclusive no consensual realizado em cartório.
A legislação exige a assinatura de um profissional do direito para garantir que o acordo firmado entre o casal respeite as regras legais e não resulte em prejuízos ocultos para nenhuma das partes.
Contar com o apoio de uma profissional técnica e acolhedora desde o início é o divisor de águas entre ter um recomeço de vida tranquilo e seguro, ou enfrentar uma dor de cabeça jurídica com erros de acordo que se arrastarão por anos.
Talvez você esteja enfrentando um momento de sobrecarga emocional ou insegurança em relação ao futuro financeiro e familiar.
Esses sentimentos são legítimos e merecem ser acolhidos por quem compreende verdadeiramente a complexidade humana por trás de cada processo judicial.
Em uma consulta jurídica online com a Dra. Camila Soares, você entenderá exatamente quais são os seus direitos, pois ela esclarecerá suas dúvidas e encontrará o caminho mais ágil a seguir.