Sim. É possível solicitar na Justiça a pensão alimentícia atrasada. O processo funciona assim: a advogada de família pode ajuizar uma ação para cobrar os valores da pensão em atraso, buscando o pagamento pelo responsável.
O direito aos alimentos é protegido pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que prevê medidas como o cumprimento de sentença e, em determinadas situações, a prisão civil do devedor.
Após analisar a documentação e o histórico dos pagamentos, a advogada adotará a medida judicial mais adequada para recuperar os valores devidos.
Continue a leitura e entenda todo o processo.
O que é e como funciona a pensão alimentícia retroativa?
A pensão alimentícia retroativa corresponde aos valores de alimentos devidos em período anterior, ou seja, os valores da pensão que não foi paga, nas hipóteses permitidas pela legislação e pela jurisprudência.
Em regra, os alimentos passam a ser devidos a partir da citação do devedor, geralmente o pai, conforme a Lei nº 5.478/1968 (Lei de Alimentos).
Após a fixação da obrigação, caso o responsável pare de pagar ou fique devendo alguns meses, os valores podem ser cobrados judicialmente, com atualização monetária e incidência de juros.
Qual a diferença entre pensão atrasada e pensão retroativa?
Muito embora os termos sejam parecidos, eles têm significados diferentes. A pensão atrasada é aquela que já havia sido fixada por acordo ou decisão judicial, mas deixou de ser paga pelo responsável.
Já a pensão retroativa refere-se aos valores que podem ser devidos em relação a um período anterior, conforme as circunstâncias do caso e o momento em que a obrigação passou a produzir efeitos.
Em outras palavras, a pensão atrasada envolve parcelas não pagas, enquanto a pensão retroativa trata da possibilidade de reconhecer valores referentes a um período passado.
Por exemplo, podemos considerar a pensão atrasada quando o pagamento de R$ 5.500 por mês foi determinado pela Justiça, mas o responsável deixa de pagar durante oito meses.
Nesse caso, haverá um débito de R$ 44.000, além de correção monetária e outros encargos previstos na cobrança judicial.
Já no caso de pensão retroativa, pode ocorrer quando, ao final do processo, é reconhecido que a obrigação de pagar existia desde um momento anterior.
Imagine que a pensão tenha sido fixada em R$ 6.000 por mês e que sejam devidos 10 meses de valores retroativos.
Nessa situação, o responsável poderá ser obrigado a pagar R$ 60.000, acrescidos das atualizações cabíveis, conforme a decisão judicial.
A partir de quando começam a contar os valores atrasados?
Os valores da pensão atrasada começam a ser contados a partir do momento em que o responsável deixa de pagar uma parcela que já era obrigatória.
Em outras palavras, se a pensão vence no dia 10 de cada mês e o pagamento não é realizado nessa data, a parcela passa a ser considerada em atraso.
A cada novo mês sem pagamento, o débito aumenta e pode ser cobrado judicialmente, com atualização dos valores.
Quanto maior o tempo de inadimplência, maior tende a ser a dívida acumulada, o que reforça a importância de buscar orientação jurídica o quanto antes.
Até quantos anos posso cobrar a pensão alimentícia atrasada?
O prazo para cobrar a pensão alimentícia atrasada varia conforme as características de cada caso. Por exemplo, se o responsável deixou de pagar a pensão durante vários meses e o filho decidiu cobrar anos depois, ainda pode ser possível recuperar esses valores, desde que a cobrança seja feita dentro do prazo legal.
Vale ressaltar que o fato de o filho atingir a maioridade não impede, por si só, a cobrança da pensão alimentícia em atraso.
As parcelas que venceram e não foram pagas enquanto a obrigação existia continuam podendo ser cobradas, desde que observado o prazo legal aplicável.
Por exemplo, um pai deixou de pagar R$ 2.500 por mês durante dois anos, acumulou uma dívida de R$ 60 mil.
Mesmo que o filho complete 18 anos ou mais durante esse período, os valores que ficaram em aberto não desaparecem automaticamente. Portanto, eles podem ser cobrados judicialmente, desde que a pretensão não esteja prescrita.
Em regra, o prazo para cobrar parcelas de pensão alimentícia já vencidas é de 2 anos, contados a partir do momento em que o titular do direito pode exercer a cobrança.
Quando o beneficiário é menor de 18 anos, esse prazo não corre contra ele. Assim, a contagem normalmente começa após atingir a maioridade, embora existam particularidades que podem alterar essa análise.
Como o cálculo do prazo prescricional pode variar conforme o caso, é recomendável que uma advogada de família analise a documentação para verificar quais parcelas ainda podem ser cobradas judicialmente.
Como entrar com o pedido de cobrança da pensão na Justiça?
Para cobrar a pensão alimentícia na Justiça, o primeiro passo é procurar uma advogada de família, que analisará a decisão judicial ou o acordo que fixou a pensão, além do histórico de pagamentos.
Em seguida, ela reúne os documentos necessários, calcula o valor atualizado da dívida e identifica a forma de cobrança mais adequada ao caso.
Depois disso, a ação é protocolada perante o Judiciário e o devedor é chamado para se manifestar ou quitar o débito.
Se o pagamento não ocorrer, a advogada pode requerer as medidas previstas em lei para buscar a satisfação do crédito, inclusive a prisão do devedor, bem como penhora de bens para quitar a dívida.
Durante todo o processo, ela acompanha o andamento da ação, apresenta as manifestações necessárias e orienta o cliente até a efetiva cobrança dos valores devidos.
Documentos obrigatórios para dar entrada na execução de alimentos
Para que a cobrança da pensão alimentícia seja iniciada corretamente, é importante reunir a documentação que comprove a existência da obrigação e o não pagamento das parcelas. Confira os principais documentos normalmente exigidos:
Documentos para dar entrada na execução de alimentos:
- Documento de identidade e CPF do requerente;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de nascimento do filho, quando aplicável;
- Sentença judicial ou acordo que fixou a pensão alimentícia;
- Planilha com o cálculo dos valores em atraso;
- Comprovantes que demonstrem a falta de pagamento, como extratos bancários;
- Dados do devedor, como nome completo, CPF e endereço, se disponíveis;
- Procuração assinada para representação pela advogada de família.
Com esses documentos em mãos, a advogada poderá analisar o caso e adotar a medida judicial mais adequada para buscar a cobrança dos valores em atraso.
O que acontece se o devedor não pagar a pensão atrasada? (Prisão civil e penhora)
Se o devedor não pagar a pensão alimentícia atrasada, a Justiça poderá determinar medidas para garantir o recebimento dos valores.
Dependendo da situação, é possível requerer a prisão civil do devedor, especialmente em relação às parcelas mais recentes, ou a penhora de bens e valores para quitar a dívida.
Também podem ser bloqueadas contas bancárias, veículos e outros bens, conforme o caso.
Essas medidas estão previstas no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e têm como objetivo assegurar o cumprimento da obrigação alimentar.
A escolha da medida mais adequada depende do valor da dívida e das circunstâncias específicas do processo, razão pela qual a análise de uma advogada é essencial.
Conclusão
A falta de pagamento da pensão alimentícia pode comprometer o sustento de quem depende desses recursos, mas o ordenamento jurídico oferece mecanismos para exigir o cumprimento dessa obrigação.
Quanto mais cedo a situação for analisada, maiores são as chances de reunir a documentação necessária, calcular corretamente os valores devidos e adotar a medida judicial mais adequada ao caso.
Cada processo possui particularidades que exigem uma avaliação técnica para definir a estratégia mais eficiente.
Se você precisa cobrar pensão alimentícia atrasada, a equipe do escritório da Dra. Camila Soares OAB/MG 109.190, pode analisar o seu caso, esclarecer suas dúvidas e orientar sobre os procedimentos cabíveis para buscar a recuperação dos valores de forma segura e conforme a legislação.
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Advogada experiente e qualificada, que atua desde 2010 nas esferas consultiva, preventiva, colaborativa e contenciosa de questões jurídicas atinentes ao Direito das Famílias e Sucessões. OAB/MG 109.190