Advogada Para Partilha de Bens

Advogada Para Partilha de Bens: Proteja Seu Patrimônio Antes de Assinar o Acordo

Advogada para partilha de bens e divórcio: veja as orientações e dúvidas mais comuns.

Antes de assinar qualquer acordo de divórcio ou inventário, contar garantir que sua parte do patrimônio seja calculada de forma correta e completa, pois a divisão de bens no Brasil segue regras específicas definidas pelo regime de casamento.

O artigo 1.658 do Código Civil, por exemplo, estabelece que no regime de comunhão parcial todos os bens adquiridos durante a união pertencem aos dois cônjuges, mesmo que estejam registrados no nome de apenas um deles.

Muita gente assina acordos de partilha sem saber exatamente o que tem direito a receber, e isso pode significar perder um patrimônio que levou anos para ser construído.

Continue a leitura para entender o que entra na partilha, como o processo funciona na prática e por que a orientação certa muda completamente o resultado final.

O que entra e o que não entra na partilha de bens?

Em regra, apenas os bens adquiridos durante o casamento ou a união estável entram na partilha de bens. Já os bens recebidos por herança ou doação costumam ser considerados patrimônio particular e, por isso, normalmente não são divididos entre os cônjuges.

No entanto, essa regra pode sofrer exceções dependendo do regime de bens adotado, como comunhão parcial, comunhão universal ou separação de bens.

Além disso, situações específicas, como a valorização do patrimônio ou a mistura de recursos comuns e particulares, podem gerar discussões sobre o direito à partilha.

Por esse motivo, cada caso deve ser analisado individualmente para verificar quais bens efetivamente podem ser divididos.

O que entra na partilha de bens?

Fazem parte da partilha os imóveis comprados após o casamento, veículos, contas bancárias e investimentos acumulados durante a união, móveis e bens domésticos adquiridos na constância do casamento, e até quotas de empresas abertas pelo casal nesse período.

O critério não é “no nome de quem está”, e sim “quando foi adquirido” — esse é o ponto que mais gera discussão em processos de partilha.

Como funciona a partilha de bens em caso de divórcio?

A partilha de bens no divórcio funciona listando, avaliando e dividindo o patrimônio do casal conforme o regime escolhido no casamento, podendo ser feita de forma consensual (mais rápida) ou litigiosa (quando há discordância sobre valores ou bens).

No processo consensual, o casal já define entre si quem fica com o quê, e a advogada formaliza esse acordo.

Na via litigiosa, é necessário levantar todo o patrimônio, avaliar cada bem a valor de mercado e, em muitos casos, recorrer a perícia técnica para chegar a um valor justo, principalmente quando há imóveis, empresas ou investimentos mais complexos envolvidos.

Dívidas também são divididas na partilha de bens?

Sim, assim como os bens, as dívidas contraídas durante o casamento em benefício da família também entram na partilha e são divididas entre os cônjuges, na mesma proporção dos bens.

A exceção fica para dívidas de caráter estritamente pessoal, como gastos com jogos ou vícios, que tendem a ser de responsabilidade exclusiva de quem contraiu.

Já dívidas registradas no nome de apenas um dos cônjuges, mas que comprovadamente beneficiaram o casal, como um financiamento usado para reformar a casa da família normalmente entram na partilha do mesmo jeito que entrariam se fossem um bem.

É possível fazer a partilha de bens sem ir à Justiça?

Sim, é possível fazer a partilha de bens sem ir à Justiça quando o casal está de acordo sobre a divisão e não há filhos menores ou incapazes envolvidos, a partilha pode ser feita diretamente em cartório, por meio de escritura pública, com base na Lei 11.441/2007.

Esse caminho costuma ser muito mais rápido do que o judicial, mas ainda exige a participação de uma advogada para elaborar a minuta do acordo e garantir que nenhuma cláusula prejudique uma das partes.

Quando há discordância sobre o valor dos bens, sobre o que deve ou não entrar na partilha, ou quando existem filhos menores, o processo precisa necessariamente passar pela Justiça.

Como é feita a partilha de bens em união estável?

Na união estável reconhecida, a partilha segue, por padrão, as mesmas regras da comunhão parcial de bens do casamento, salvo se o casal tiver formalizado um contrato de convivência estabelecendo outro regime, conforme o artigo 1.725 do Código Civil.

A diferença prática é que, na união estável, muitas vezes não existe um documento formal marcando o início da relação, o que torna mais comum a disputa sobre quando o vínculo realmente começou, e, consequentemente, quais bens fazem parte do período de comunhão.

Provas como contas conjuntas, fotos, testemunhas e declarações de imposto de renda costumam ser decisivas nesses casos.

Quanto tempo demora um processo de partilha de bens?

Quando há acordo entre as partes, a partilha de bens consensual pode ser concluída em poucas semanas, especialmente quando toda a documentação está regularizada.

Nesses casos, o procedimento costuma ser mais rápido e menos custoso, podendo até ser realizado em cartório, dependendo da situação.

Por outro lado, quando existe conflito sobre a divisão do patrimônio, a partilha litigiosa pode levar de um a três anos ou até mais.

O prazo varia conforme a quantidade de bens envolvidos, a necessidade de produção de provas e o nível de discordância entre os ex-cônjuges.

Casos que envolvem múltiplos imóveis, participação societária, investimentos financeiros ou bens localizados no exterior costumam exigir avaliações técnicas e perícias, o que aumenta a duração do processo.

Já patrimônios menores e com poucas controvérsias tendem a ser resolvidos de forma mais rápida, mesmo quando a questão precisa ser analisada pelo Poder Judiciário.

Posso vender ou usar bens antes da partilha ser concluída?

Não. Vender bens comuns sem o consentimento do outro cônjuge antes da partilha estar concluída, pois essa atitude pode ser considerada fraude e anulada judicialmente.

Se há risco real de que um dos cônjuges tente se desfazer de bens antes da divisão, é possível pedir uma medida judicial chamada arrolamento de bens, que bloqueia preventivamente o patrimônio até que a partilha seja resolvida.

Quem vende um bem comum sem autorização também pode ser obrigado a indenizar a outra parte pelo valor correspondente.

Para entender melhor, saiba mais sobre Marido Escondendo Bens no Divórcio: Descubra sem Ele Saber! e artigo Partilha de Bens no Divórcio: como fica a situação?

O que fazer se o ex-cônjuge não quer dividir os bens?

Se o outro cônjuge se recusa a dividir os bens ou tenta ocultar patrimônio, é possível recorrer a medidas judiciais específicas, como o arrolamento de bens e a quebra de sigilo bancário, para garantir que a partilha seja justa.

Esses instrumentos permitem rastrear movimentações financeiras, identificar bens transferidos para terceiros de forma simulada e até reverter vendas feitas com o objetivo de esconder patrimônio:

A advogada não faz diretamente essas consultas por conta própria. Em regra, ela solicita ao juiz que autorize o acesso a determinados sistemas e órgãos quando houver necessidade de localizar bens ou investigar possível ocultação de patrimônio.

Os principais sistemas e órgãos utilizados são:

  • Sisbajud: localiza contas bancárias, investimentos e pode bloquear valores em instituições financeiras;
  • Renajud: identifica veículos registrados em nome da parte e permite restrições sobre eles;
  • Infojud: fornece informações da Receita Federal, incluindo declarações de imposto de renda, quando autorizado judicialmente;
  • Cartórios de Registro de Imóveis: permitem localizar imóveis em nome da pessoa;
  • Juntas Comerciais: identificam participação em empresas e sociedades;
  • Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB): consulta restrições patrimoniais;
  • Central Registradores de Imóveis (CRI): auxilia na pesquisa de imóveis em diversos estados;
  • Detran: consulta informações sobre veículos.

Quanto antes esse risco for identificado, maiores as chances de proteger o que é seu por direito.

Por que contratar uma advogada especialista em partilha de bens?

Porque a divisão de patrimônio envolve cálculos, prazos e estratégias jurídicas que, sem orientação adequada, podem resultar em perda de bens ou em acordos desvantajosos.

Uma advogada especialista em partilha de bens acompanha o levantamento completo do patrimônio, avalia se o regime de bens está sendo aplicado corretamente, identifica tentativas de ocultação e negocia (ou litiga, quando necessário) para que o resultado final seja justo.

Esse acompanhamento técnico é especialmente importante antes de assinar qualquer proposta de acordo, já que, uma vez formalizada, a partilha é difícil de ser revertida.

Conclusão

A partilha de bens é um dos momentos mais decisivos de um divórcio ou inventário, e pequenos detalhes como o regime de bens do casamento ou a origem de cada item do patrimônio podem mudar completamente o resultado final.

Buscar orientação de uma advogada de família antes de tomar qualquer decisão é a forma mais segura de garantir que sua parte seja respeitada.

Saiba mais em nosso blog:

Perguntas Frequentes – FAQ

Quanto custa contratar uma advogada para partilha de bens?

O valor varia conforme a complexidade do patrimônio e o modelo de cobrança do escritório (valor fixo, percentual ou misto). O recomendado é solicitar uma avaliação inicial do caso antes de decidir.

A partilha de bens pode ser feita depois do divórcio já finalizado?

Sim, é possível formalizar o divórcio primeiro e deixar a partilha para um momento posterior, especialmente quando o patrimônio é complexo e exige mais tempo de análise.

Bens no exterior entram na partilha?

Em geral, sim, desde que tenham sido adquiridos durante o período de comunhão de bens, mas a execução prática pode depender das leis do país onde o bem está localizado.

Quem paga as custas do processo de partilha?

Normalmente as custas são divididas entre as partes, mas isso pode ser negociado no próprio acordo ou definido pelo juiz no caso de processo litigioso.

É possível renunciar à partilha de bens?

Sim, um dos cônjuges pode renunciar à sua parte, mas essa renúncia precisa ser formalizada corretamente para evitar questionamentos futuros sobre sua validade.

Rolar para cima