A pensão alimentícia para o filho está na Constituição Federal Brasileira, que assegura a proteção à vida desde a concepção, estabelecendo que é dever dos pais garantir aos filhos o sustento, a criação e a educação.
O conceito de alimentos, se refere a tudo aquilo necessário para manter a vida, e define o essencial para a subsistência humana.
Isso implica uma responsabilidade contínua dos pais em prover as necessidades básicas dos filhos, e, muitas vezes, essa responsabilidade se estende por mais tempo do que se imagina.
Até quando o pai deve pagar pensão alimentícia?
Com a maioridade civil do filho, que ocorre aos 18 anos, surgem muitas dúvidas sobre a continuidade da pensão alimentícia.
Afinal, quando o filho atinge a maioridade, o dever de sustento dos pais se extingue automaticamente?
Porém, a legislação brasileira não especifica claramente o fim da obrigação de pagar pensão alimentícia, deixando espaço para que a doutrina e a jurisprudência decidam caso a caso, com base nas necessidades do filho e na possibilidade financeira dos pais.
A maioria dos tribunais tem seguido a orientação de que a obrigação de pensão alimentícia pode se estender até os 24 anos, considerando a formação educacional do filho.
A necessidade de ação judicial para exoneração da pensão
Basicamente, quando o filho atinge a maioridade, a simples mudança de status civil não isenta automaticamente os pais do pagamento da pensão alimentícia.
Para que essa exoneração ocorra, é necessário que o responsável ingresse com uma ação judicial de exoneração de pensão, comprovando que não há mais necessidade do auxílio financeiro.
Neste sentido, o artigo 227 da Constituição Federal garante que é responsabilidade da família, da sociedade e do Estado assegurar os direitos da criança e do adolescente, incluindo alimentação, educação, saúde e lazer.
Além disso, o artigo 229 determina que os pais devem criar, educar e sustentar seus filhos menores.
Dito isso, o Código Civil também assegura direitos ao nascituro desde a concepção e à gestante, que tem direito aos alimentos gravídicos, conforme a Lei 11.804/08.
Direito à pensão alimentícia: A Visão dos Tribunais
Para os filhos menores, o direito à pensão alimentícia é indiscutível.
A necessidade é presumida, e os pais são obrigados a pagar pensão alimentícia com base em sua capacidade financeira.
No entanto, após a maioridade, a situação muda.
O filho, agora capaz de se sustentar, pode ser dispensado do auxílio alimentício, mas apenas se for capaz de comprovar que não necessita mais do sustento.
A jurisprudência tem mostrado que o simples fato de o filho atingir a maioridade não extingue automaticamente a obrigação do pagamento da pensão alimentícia.
A Maioridade e a Continuidade da Pensão Alimentícia
Embora o Código Civil estabeleça que o dever de sustento se extingue com a maioridade, a realidade é que, muitas vezes, o filho não possui meios suficientes para garantir sua própria subsistência, especialmente enquanto ainda está cursando a universidade ou buscando sua formação profissional.
Por isso, os tribunais, majoritariamente, consideram que a obrigação dos pais pode continuar até os 24 anos, especialmente quando o filho está se capacitando para o mercado de trabalho.
E para que o pagamento da pensão alimentícia continue após a maioridade, é necessário que o filho comprove a necessidade do sustento, especialmente em situações onde ainda se dedica aos estudos ou vive em condições que exigem o auxílio dos pais.
A análise do binômio necessidade e possibilidade é fundamental para determinar se o dever de pagar pensão deve ser mantido ou extinto.
A ação de exoneração de alimentos
Se um pai ou mãe acredita que a obrigação alimentar já não se justifica, deve buscar a exoneração através de ação judicial.
A exoneração não ocorre de forma automática com a maioridade.
Sendo assim, a parte interessada deve provar que a necessidade do filho desapareceu ou que sua situação financeira impossibilita a manutenção do pagamento da pensão.
De acordo com a especialista Dra. Camila Soares, advogada especialista em pensão alimentícia, é crucial que a parte que deseja a exoneração da pensão alimentícia comprove adequadamente a mudança nas condições financeiras ou a independência do filho, a fim de garantir o sucesso da ação.
Quando devo pedir a exoneração de pensão?
Em última análise, a maioridade do filho não implica automaticamente na extinção da obrigação alimentar, como já mencionamos.
O que se exige é que, ao atingir a maioridade, o filho comprove sua necessidade, especialmente se continuar em curso superior ou em situação de vulnerabilidade.
Caso contrário, o alimentante não estará mais obrigado a manter os pagamentos, mas deverá passar por uma ação judicial de exoneração, como explica a Dra. Camila Soares.
A exoneração da pensão alimentícia requer uma análise cuidadosa e a comprovação da desnecessidade do auxílio, o que pode ser uma decisão difícil.
Por isso, é essencial contar com a nossa especialista em pensão alimentícia para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e que a continuidade ou a exoneração do pagamento seja feita de acordo com a legislação vigente e as circunstâncias de cada caso.