Infelizmente, muitas pessoas ainda não fazem ideia do significa uma pensão alimentícia ou que ela está apenas relacionada com a alimentação, de pior: que a pensão seria somente uma ajuda de custo.
Contudo, não é bem assim…
Para você ficar ainda mais informado, existe um termo no Direito conhecido como “MALTES”.
Basicamente, ele foi criada como uma forma didática para explicar o que compõem a pensão alimentícia, facilitando a compreensão dos envolvidos em processos de família.
Portanto, no termo “MALTES”, cada letra tem um significado corresponde: ‘M’ de moradia, ‘A’ de alimentação, ‘L’ de lazer, ‘T’ de transportes, ‘E’ de educação e ‘S’ de saúde.
A ideia aqui é entender as obrigações do alimentante e entender o que deve ser contemplado nos cálculos de pensão.
Se o meu filho se casar ele (a) deixa de receber a pensão?
Funciona assim: caso o filho o a filha se case, automaticamente o alimentante está manifestando sua maioridade e independência, mesmo que ainda seja menor idade.
Sendo assim, o pai ou a mãe que paga a pensão pode ingressar processo e pedir a exoneração da pensão em função do casamento.
Mas e se a filha engravidar, ela pode continuar recebendo pensão alimentícia?
Claro que pode!
Na verdade, hoje temos um grande número de jovens menores que engravidam.
Porém, isso não interfere no recebimento da pensão alimentícia, muito pelo contrário, provavelmente terá mais uma pessoa para alimentar e precisará do auxilio de quem paga a pensão.
Pai menor de idade tem que pagar pensão?
Com certeza!
Um pai menor de idade é responsável pelo pagamento de pensão alimentícia, conforme estabelece a legislação brasileira.
Mesmo que ele não tenha atingido a maioridade (18 anos), ele ainda possui a obrigação legal de contribuir para o sustento do filho.
A base para essa determinação está no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O filho ou filha pode perder a pensão se estiver trabalhando?
Na verdade, sim. caso o alimentante esteja exercendo uma atividade remunerada ,o pagador pode pedir a exoneração ou a diminuição do valor da pensão.
No entanto, se quem paga a pensão entender que o valor que o filho (a) recebe não é suficiente para se manter, o alimentante pode continuar a receber a pensão alimentícia, caso contrário, a pensão pode pode ser encerrada.
Tudo vai depender das estratégias do advogado que você escolher para te representar.
É possível pagar uma pensão alimentícia de outra forma?
Sim.
Quando se faz um acordo de pagamento de pensão, sempre é avaliada a possibilidade de um e a necessidade do outro.
A pensão alimentícia pode ser apenas em espécie ou pode ser um combinado entre dinheiro e outros pagamentos, como plano de saúde, escola ou algum curso.
Mas isso deve ser acordado para que não ocorram problemas.
É possível pedir pensão para quem não tem fonte de renda comprovada?
Claro.
Alguém que não tenha uma fonte de renda comprovada pode estar na informalidade e talvez tenha condições de pagar.
Mesmo que não exista um trabalho formal, o juiz sempre vai avaliar quais são as condições financeiras dessa pessoa para que se pague uma pensão alimentícia.
O que deve entrar na planilha de cálculo da pensão alimentícia?
A planilha de cálculo da pensão alimentícia deve considerar todas as despesas essenciais para garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável da criança ou adolescente.
Esses gastos são baseados no princípio de proporcionalidade e necessidade, levando em conta tanto o padrão de vida do alimentado quanto a capacidade financeira de quem paga a pensão.
Itens na Planilha de Cálculo de Pensão Alimentícia:
Outras Despesas: Podem incluir higiene pessoal, cuidados com estética e outras necessidades específicas, como tratamentos médicos ou psicológicos.
Moradia: Custos relacionados à habitação, como aluguel, condomínio, IPTU, contas de água, luz e gás.
Alimentação: Inclui compras de supermercado, alimentação escolar e até suplementos alimentares, se necessários.
Educação: Mensalidades escolares, material didático, uniformes, cursos extracurriculares (idiomas, esportes), e atividades educativas (reforço escolar, etc.).
Saúde: Plano de saúde, consultas médicas, dentistas, medicamentos, exames e tratamentos.
Lazer: Despesas com atividades recreativas (cinema, passeios, esportes, hobbies, etc.), viagens e entretenimento.
Transporte: Custos com transporte escolar, gasolina, manutenção de veículos usados para transporte da criança ou vale-transporte.
Vestuário: Roupas, calçados e acessórios adequados ao desenvolvimento e às necessidades da criança.
Tudo isso deve deve estar incluso no cálculo da pensão alimentícia, a fim de garantir que todas as necessidades básicas e específicas da criança ou adolescente sejam respeitadas.
Pai que paga a pensão é obrigado a visitar o filho?
Primeiramente, precisamos deixar claro que a figura do pai e da mãe é fundamental para toda a concepção psicológica do menor, mas não, o pagamento de pensão não obriga que o pagador visite o filho.
Quem recebe a pensão tem direito a uma porcentagem do décimo terceiro salário, das férias e das verbas em caso de demissão?
Sim!
Normalmente, quando um acordo é formalizado no Judiciário ou quando se define o valor a ser pago a título de pensão alimentícia, o décimo terceiro e outros rendimentos devem ser especificados no acordo.
É importante que esses valores estejam claramente descritos no documento judicial, feito pelo seu advogado especialista em Pensão Alimentícia.
Quem recebe a pensão é obrigado a mostrar como o dinheiro está sendo gasto?
Não necessariamente!
Quem recebe a pensão alimentícia não tem a obrigação legal de prestar contas ou detalhar como o dinheiro está sendo utilizado.
A legislação presume que o valor é destinado a cobrir as necessidades básicas da criança, como moradia, alimentação, saúde e educação, e que o responsável pela guarda utiliza a quantia de maneira apropriada.
No entanto, em situações específicas, como suspeitas de desvio ou má gestão dos recursos, o pagador pode buscar uma prestação de contas judicial com a ajuda de uma advogado especializado que pode reunir provas para ajudar no processo, caso seja necessário.
Essa medida, só é aceita mediante fundamentação e aprovação do juiz. Assim, embora não haja obrigação formal, o foco deve sempre ser o uso responsável em benefício do alimentado.
A pensão pode ser paga de forma retroativa, caso a paternidade seja assumida de forma tardia?
Não. O valor é pago a partir do momento que se ingressa com o pedido de pensão. Essa retroatividade é impraticável, porque o judiciário enxerga os alimentos como algo do dia, para agora, para a sobrevivência.
Depois dos 18 anos, o filho tem direito de administrar o dinheiro da pensão?
Aos 18 anos, aquele que recebe pensão se torna, para lei civil, maior de idade. Evidentemente, ele teria condições de receber a pensão e administrá-la.
Minha preocupação é como esse maior de idade vai administrar esses valores. Ele pode usar o dinheiro da pensão para outras coisas que não sejam essenciais para sua sobrevivência.
A partir de quantos dias de atraso, um pedido de prisão pode ser decretado para quem não paga a pensão?
Atualmente, com 30 dias. Evidentemente que ninguém quer que uma pessoa seja presa. O juiz vai tentar verificar com essa pessoa se ela tem condições de sanar essa dívida. Se verificar que essa possibilidade não existe, aí sim ele vai decretar a prisão.
A dívida da pensão é perdoada com a prisão?
Não há perdão para a dívida.
Existe um reajuste anual da pensão alimentícia?
Toda a pensão alimentícia é anualmente reajustada. Normalmente, no acordo de pensão coloca-se um índice de reajuste, que pode ser o IGP-M ou pode ser o valor do salário mínimo.
Se um homem ou mulher – que paga pensão para um filho – casa novamente, constituiu uma nova família e tem outros filhos, ele (a) deixa de pagar a pensão para o primeiro filho?
Não, isso não vai eximi-lo de pagar pensão alimentícia. Dito isso, esse não é um motivo que o judiciário entende como válido para uma pessoa se exonerar ou para ter uma diminuição no valor da pensão.
A pessoa tem as responsabilidades dessa nova família e da família antiga. inclusive.
Esperamos que este artigo tenha te ajudado a entender um pouco mais sobre pensão, direitos e deveres de
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