A partilha de bens no divórcio é um dos temas mais delicados e importantes durante a dissolução de um casamento.
Para que esse processo ocorra da maneira mais tranquila possível, é essencial compreender como funciona, quais são os tipos de regime de bens e os direitos de cada parte.
Neste artigo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas e oferecer dicas para lidar com essa etapa de forma eficiente e justa.
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O que é a partilha de bens no divórcio?
Resumidamente, a partilha de bens é o processo de dividir o patrimônio adquirido pelo casal durante o casamento ou união estável.
Essa divisão pode ser feita de forma amigável ou judicial, dependendo do tipo de divórcio.
Se as partes estiverem de acordo, o procedimento pode ser resolvido rapidamente por meio de um divórcio consensual.
No entanto, em casos de conflitos, a divisão será realizada por decisão judicial, com base no regime de bens escolhido no casamento, com a ajuda do eu advogado.
Quais são os regimes de bens e como eles afetam a partilha?
Basicamente, o regime de bens determina como o patrimônio será dividido no divórcio.
Os principais regimes são:
Comunhão Parcial de Bens
Este é o regime padrão quando o casal não faz um pacto antenupcial.
Nele, apenas os bens adquiridos durante o casamento são partilhados, enquanto bens anteriores e heranças permanecem com seus proprietários originais.
Comunhão Universal de Bens
Neste regime, todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, são partilhados igualmente entre os cônjuges, exceto os bens considerados incomunicáveis, como heranças com cláusula de inalienabilidade.
Separacão Total de Bens
Nesse modelo, cada cônjuge é dono dos bens adquiridos em seu nome, não havendo partilha no divórcio. Esse regime pode ser escolhido por pacto antenupcial ou ser obrigatório em casos específicos previstos por lei.
Participação Final nos Aquestos
Pouco comum, é um regime misto em que os bens permanecem separados durante o casamento, mas são divididos proporcionalmente ao esforço de cada um no momento da dissolução.
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Como proceder com a partilha em um divórcio consensual?
Quando o casal opta pelo divórcio consensual, a partilha de bens pode ser realizada de maneira extrajudicial, ou seja, em cartório.
Para isso, é necessário:
- Um acordo entre as partes sobre a divisão dos bens;
- A ausência de filhos menores ou incapazes;
- A presença de um advogado comum ou de advogados distintos.
Esse tipo de divórcio é mais rápido e menos oneroso, reduzindo desgastes emocionais e financeiros.
Quais são os custos envolvido
Os custos variam conforme o tipo de divórcio e o valor total dos bens a serem partilhados.
Algumas das despesas incluem:
- Custas judiciais: Aplicáveis em casos de divórcio litigioso.
- Taxas de cartório: Para divórcios extrajudiciais, os valores dependem da tabela de custas estaduais.
- ITBI ou ITCMD: Impostos incidentes na transferência de bens.
Planejar-se financeiramente é essencial para evitar surpresas e garantir que o processo ocorra sem entraves.
Como lidar com a partilha de bens no caso de conflitos?
Quando não há consenso, a partilha de bens será decidida pela justiça, o que pode prolongar o processo.
Nessas situações, a mediação e a negociação são alternativas importantes para reduzir disputas e evitar custos adicionais.
Se você enfrenta dificuldades na partilha, buscar o suporte de um advogado experiente é fundamental para proteger seus direitos e chegar a uma solução justa.
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Partilha de bens na união estável
Na união estável, o regime de bens mais comum é o de comunhão parcial.
Assim como no casamento, os bens adquiridos durante a convivência são divididos igualmente, exceto se houver um contrato escrito estipulando outro regime.
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Dicas para um processo tranquilo
- Escolha um advogado de confiança e que possa orientar ambas as partes de forma imparcial
- Mantenha uma comunicação aberta com seu ex-cônjuge para evitar conflitos
- Documente todos os bens de forma clara e detalhada
A partilha de bens pode ser um momento desafiador, mas, com informações corretas e suporte jurídico adequado, é possível atravessar essa fase com serenidade.
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