exoneração de pensão

Exoneração de Pensão Alimentícia: Vamos resolver!

Exoneração de Pensão: Tudo o Que Você Precisa Saber para Resolver o Seu Caso!

A pensão alimentícia é uma obrigação importante, mas muitos pais enfrentam situações em que essa obrigação precisa ser revisada ou extinta.

Seja pela maioridade do filho, mudanças financeiras ou outras circunstâncias relevantes, lidar com esse processo é desafiador e emocionalmente desgastante.

Se você está enfrentando dificuldades em pagar a pensão alimentícia e busca entender como funciona a exoneração de pensão, saiba que meu escritório está aqui para ajudar.

O Que é Exoneração de Pensão?

A exoneração de pensão é o processo legal que extingue a obrigação de pagar uma pensão.

Basicamente, ela só ocorre por meio de uma decisão judicial, sendo necessária a comprovação de que as condições que justificaram a paralisação dos pagamentos.

Esse pedido pode ser feito pelo responsável pelo pagamento da pensão (alimentante) quando ele entende que a necessidade do beneficiário (alimentado) foi superada, seja por mudanças pessoais ou financeiras.

A exoneração, no entanto, não acontece de forma automática.

Mesmo que o filho (a) atinja a maioridade ou obtenha independência financeira, é indispensável formalizar a solicitação por meio de um advogado especialista em pensão alimentícia, apresentando argumentos e provas que demonstrem ao juiz que a pensão já não é necessária.

Exemplo Prático de Exoneração de Pensão

Imagine que um pai paga pensão alimentícia para um filho que completou 18 anos.

Caso esse filho comece a trabalhar e consiga se sustentar, o pai pode pedir a exoneração da pensão, comprovando que o jovem é financeiramente independente.

Contudo, se o filho estiver cursando a faculdade e ainda depender do apoio financeiro, o pedido de exoneração pode ser negado.

Mas, dependendo da competência do seu advogado, isso pode ser resolvido. Entre em contato com o nosso escritório para falarmos sobre isso e tenha o seu caso solucionado com rapidez.

Quando é Possível Pedir a Exoneração de Pensão Alimentícia?

Em suma, a exoneração de pensão alimentícia pode ser solicitada em situações específicas que indicam que a obrigação de pagar os alimentos não é mais necessária, como dito.

Abaixo, detalhamos as principais circunstâncias que podem justificar o pedido de exoneração de pensão:

Maioridade do Alimentado

A maioridade, por si só, não extingue automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentícia, mas é um marco importante que pode fundamentar o pedido de exoneração.

Quando é possível solicitar?

  • Quando o filho atinge 18 anos e não demonstra necessidade de sustento, como estar cursando ensino superior ou técnico.
  • Caso o filho maior de idade não busque emprego ou meios próprios de sustento, o alimentante pode questionar a continuidade da obrigação do pagamento da pensão.

Há Exceções?

Sim.

  • Se o alimentado estiver cursando faculdade ou curso técnico e ainda depender financeiramente do pai, a pensão geralmente é mantida até os 24 anos.
  • Filhos com incapacidade física ou mental permanente continuam tendo direito aos alimentos, independentemente da idade.

Independência Financeira do Alimentado

A exoneração também é possível quando o alimentado demonstra ter condições de se sustentar de forma autônoma, deixando de depender do seu pai.

O que caracteriza independência financeira?

  • Quando o filho possui um emprego estável, renda fixa ou é capaz de arcar com suas próprias despesas.
  • Quando ele recebe uma herança alta ou outro tipo de rendimento suficiente para suprir suas necessidades básicas.

Como comprovar?

Você pode comprovar por meio de contracheques, extratos bancários ou outros documentos que demonstrem a renda mensal do seu filho ou do alimentado, que também pode ser o ex-cônjuge.

Outros casos onde pode-se pedir a exoneração da pensão

O alimentante pode pedir a exoneração (ou revisão) da pensão se sua situação financeira mudar drasticamente, a ponto de dificultar ou evitar o pagamento. Veja:

  • Desemprego ou perda de fonte de renda principal
  • Problemas de saúde graves que gerem despesas elevadas e diminuam a capacidade de pagamento
  • Diminuição do padrão de vida devido a falência ou queda abrupta de rendimentos
  • Se o alimentado falecer, o pagamento de pensão é automaticamente encerrado
  • Mudanças de vida, como, por exemplo, se o seu filho (a) passar a viver de forma estável no exterior, também pode justificar a exoneração, desde que a situação elimine a dependência financeira.

O Processo de Exoneração de Pensão é Complexo?

Sim. É por isso que se você estiver precisando parar de pagar uma pensão, você deve procurar um advogado do Direito da Família e que seja especialista em Pensão Alimentícia.

Em nosso escritório de advogados, já atuamos em muitos casos assim, e obtivemos êxito em todos eles.

Na verdade, o processo exige uma análise detalhada das circunstâncias e a apresentação de provas que justifiquem o pedido.

O Que Acontece se o Pedido For Negado?

Caso a exoneração seja negada, isso significa que o seu advogado não foi competente o suficiente para te ajudar.

Sendo assim, a pessoa que recebe a pensão pode recorrer da decisão ou até pedir um valor maior de pensão alimentícia.

Mas aqui no escritório da Dra. Camila Soares, isso não acontece, porque conhecemos como funciona os trâmites que envolvem processo de exoneração de pensão alimentícia.

LIVRE-SE DESSA SITUAÇÃO!

E, caso tenha ficado alguma dúvida, clique abaixo e fale com a Dra. Camila Soares em tempo real.

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