divórcio consensual

Divórcio Consensual: Dúvidas mais comuns!

O divórcio consensual é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente entre casais que desejam se separar de forma amigável e rápida.

Neste artigo, nós do escritório Dra. Camila Soares Advogados, vamos responder às perguntas mais frequentes sobre este tipo de divórcio, trazendo informações completas e objetivas para ajudar você a entender todo o processo.

O que é divórcio consensual?

De forma bem resumida:

O divórcio consensual é aquele em que ambas as partes concordam com o término do casamento e com as questões relacionadas à separação, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.

Portanto, por ser amigável, esse processo costuma ser mais rápido e menos oneroso do que o divórcio litigioso, que ocorre quando há discordância entre as partes.

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Como fazer um divórcio consensual?

Para dar início a um divórcio consensual, as partes precisam apresentar um acordo formal que deve ser homologado por um juiz ou oficial do cartório, dependendo da via escolhida.

O papel do advogado é fundamental nesse processo, pois ele pode orientar vocês de forma mais transparente, além de ajudar a reunir os documentos necessários.

Ademais, diferentemente do que muitos acreditam, o melhor a se fazer é que vocês contratem o mesmo advogado para conduzir o divórcio.

Afinal, essa escolha evita disputas desleais, que frequentemente surgem quando cada parte possui um advogado próprio, além de reduzir custos da separação.

Além disso, a contratação de um único advogado é especialmente vantajosa para casais que desejam evitar conflitos e priorizar o bem-estar dos filhos.

Brigas judiciais intensas podem gerar traumas emocionais nos filhos e prejudicar as relações familiares.

Assim, optar por um advogado único não só simplifica o processo, mas também demonstra maturidade e respeito mútuo, criando um cenário mais saudável para vocês.

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Quanto custa um divórcio consensual no cartório?

Os custos variam de acordo com o estado e o cartório e com o advogado que vocês escolherem, por isso que contratar apenas um advogado para o divórcio é menos oneroso.

No entanto, vocês devem contar com as taxas cartoriais, que podem variar de acordo com cada caso.

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Quais os documentos necessários para o divórcio amigável?

Os principais documentos para fazer um divórcio amigável incluem:

  • Certidão de casamento atualizada;
  • Documentos pessoais (RG e CPF) de ambos;
  • Comprovante de endereço;
  • Documentos de propriedade dos bens a serem partilhados (imóveis, veículos, etc.);
  • Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
  • Declaração de consenso sobre a separação.

Quanto tempo demora uma separação amigável?

O tempo para concluir uma separação amigável pode variar bastante e depende de diversos fatores, como a complexidade do acordo, a disponibilidade das partes e, principalmente, a escolha do advogado.

Quando ambas as partes estão alinhadas e há um único advogado representando o casal, o divórcio consensual pode ser resolvido de forma extremamente ágil, especialmente se for realizado em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial.

Nesses casos, o processo pode ser finalizado em poucos dias ou semanas.

Por outro lado, se cada cônjuge optar por ter seu próprio advogado, há um risco maior de surgirem divergências durante as negociações.

Isso pode prolongar o processo, transformando uma separação que deveria ser simples em algo que pode levar meses ou até anos para ser concluído.

Além disso, disputas entre advogados podem aumentar o desgaste emocional das partes e dificultar a resolução pacífica.

É necessário contratar advogado para divórcio consensual?

Sim, mesmo em casos consensuais, a presença de um advogado é indispensável.

Como mencionado neste artigo, ele garantirá que todos os direitos das partes sejam respeitados e que o processo seja conduzido de maneira correta.

Um mesmo advogado pode representar ambos os cônjuges, desde que não haja conflitos de interesse.

Divórcio consensual pode ser feito online?

Sim!

Mas isso dependerá da competência, agilidade e da tecnologia disponível do seu advogado para te atender online.

Aqui no escritório da Dra. Camila Soares Advogados, já foram realizados vários divórcios de forma online, especialmente em casos extrajudiciais.

Assim, oferecemos um processo mais prático e acessível.

Qual a diferença entre divórcio amigável e litigioso?

A principal diferença entre a separação amigável e o divórcio litigioso está no acordo entre as partes.

No divórcio consensual, vocês concordam com os termos da separação, enquanto no litigioso há disputas que precisam ser resolvidas judicialmente.

Isso faz com que o divórcio litigioso seja mais demorado, caro e desgastante para a família, principalmente quando há filhos envolvidos.

Como funciona o divórcio consensual com filhos menores?

Nesses casos, o divórcio deve ser homologado judicialmente pelo advogado de vocês, e quando se trata de um único advogado tranado do caso, as coisas fluem bem melhores.

O juiz avaliará se os termos do acordo, como guarda, convivência e pensão alimentícia, atendem ao melhor interesse dos filhos.

Divórcio consensual precisa de homologação judicial?

Sim, mas apenas nos casos em que há filhos menores ou incapazes.

Quando não há filhos ou quando os filhos são maiores e capazes, o processo pode ser realizado diretamente em cartório, dispensando uma disputa judicial.

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Pode fazer divórcio consensual em cartório sem partilha de bens?

Sim, é possível realizar o divórcio consensual em cartório sem a partilha de bens, e quando vocês têm apenas um advogado, o processo não se torna uma batalha interminável.

Contudo, o casal pode optar por resolver a questão patrimonial posteriormente, desde que esteja de comum acordo, sem brigas ou influências de outros profissionais jurídicos.

Divórcio consensual pode ser feito sem presença das partes?

A presença das partes no cartório ou na audiência judicial é geralmente obrigatória.

No entanto, em alguns casos, é possível que as partes sejam representadas por procuração quando há apenas um advogado cuidando do caso.

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Como declarar o divórcio consensual no Imposto de Renda?

A partilha de bens deve ser informada na Declaração de Imposto de Renda de ambas as partes.

Cada um de vocês deve declarar os bens recebidos de acordo com os valores atribuídos no acordo de separação.

Quais são os direitos no divórcio consensual?

No divórcio consensual ou divórcio amigável, os direitos variam de acordo com o regime de bens escolhido no casamento.

Em geral, incluem a partilha justa dos bens, a definição da guarda dos filhos e a pensão alimentícia, se necessário.

O advogado que cuidará do caso será o responsável por garantir que todos os direitos das partes sejam respeitados, sem brigas e disputas desleais.

Conclusão

Como pode perceber, o divórcio consensual é uma solução eficiente para casais que desejam se separar de maneira amigável e sem complicações.

Seguir as orientações do nosso advogado especializado em divórcio faz toda a diferença para que o processo seja realizado de forma rápida, transparente e sem traumas para os familiares e para os filhos, se houver.

Se você deseja iniciar seu divórcio consensual, procure o nosso escritório e comece já o seu planejamento.

Advogado para Divórcio – Dra. Camila Soares Advogados

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